O investimento jovem
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 07 de novembro de 2013
Guilherme Augusto Lippi Garbin 
Seja em relação ao trabalho, à maioridade penal ou até mesmo à gravidez precoce, o jovem é objeto de discussões. Um questionamento é imprescindível a todo aquele que expõe um pensamento sobre a juventude: qual o meu direito e dever com a juventude brasileira?
Talvez, a melhor definição para um jovem seja a figura do ponto de interrogação, isso porque é da natureza da juventude dúvidas sobre o futuro e o presente, profissão, estudos, sexualidade, etc. Seria diferente encontrar um jovem, no vigor de sua energia vital, tendo certeza de tudo aquilo que busca, até mesmo porque na vida a certeza é um privilégio difícil de alcançar. É necessário compreender o papel de cada membro da sociedade, no que tange a garantias fundamentais da juventude, para aí sim posicionar-se de maneira efetiva.
A Constituição Federal de 1988, dentre seus mais de duzentos artigos, definiu de forma plena e fácil compreensão que cabe ao Estado assegurar o direito à vida, educação, saúde, entre outros, aos jovens, bem como é obrigação da família e todo brasileiro, agir nesse mesmo sentido, atuando de forma positiva na formação desses jovens cidadãos. Não é possível questionar por que o jovem não trabalha, se a ele não é oportunizado trabalho. Não é compreensível questionar por que o jovem deixa de estudar, se as condições de um estudo de qualidade não lhe são garantidas. Não é possível cobrar uma sociedade melhor, sem investir na dignidade da vida de nossa juventude.
Já foi dito que "o jovem no Brasil não é levado a sério". Para que tal vergonhosa conclusão não se torne comum, é missão de todos os brasileiros atuarem em prol de nossa juventude. É consenso que o jovem é o futuro do país, porém como haverá futuro,se a muitos jovens é negada tal perspectiva?
GUILHERME AUGUSTO LIPPI GARBIN é estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Londrina


