O império da lei e da ordem
PUBLICAÇÃO
sábado, 15 de fevereiro de 1997
José Bolivar Bretas 
Esses dias, li na Folha de Londrina que o ministro extraordinário da Política Fundiária, Raul Jungmann, afirmou, em Recife, que o governo não tem qualquer responsabilidade no clima de violência que envolve a questão agrária, sendo que a responsabilidade é da Justiça (leia-se do Poder Judiciário) e dos Estados.
Equivoca-se, em parte, Sua Excelência. Na verdade a responsabilidade, que é de todos, é, da mesma forma, do governo, sim senhor. É também dos estados, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Militar e Civil e até dos municípios, mas é, essencialmente, do governo federal, do Poder Executivo Federal.
Está posto na Constituição Federal, na nossa Carta Magna, com todas as letras, que compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (veja-se art. 23, I da Constituição Federal).
Ora, ora, a mesma Carta Suprema, a mesma Constituição reza, num único dispositivo por duas vezes até (art. 5º Caput e inciso XXII do mesmo artigo) que se garante, entre os direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, o direito à propriedade. Então, depreende-se daí que quem é fazendeiro, quem tem uma propriedade particular, quem tem uma fazenda, um imóvel, uma porção de terras, tem, por força da nossa Constituição, direito à esse imóvel, no legítimo exercício do seu Direito de Propriedade, garantido pela Constituição da República.
Mas quem garante a Constituição? A resposta é uma só. Quem a garante são os poderes constituídos, segundo se deduz da inteligência do artigo 23, I, da nossa querida Carta Magna.
Se o dispositivo acima citado diz que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios zelar pela guarda da Constituição, está claro que é dever da União (além dos estados, do Distrito Federal e dos municípios), através dos seus órgãos e dos seus agentes da administração, entre eles o sr. presidente da República, criar (se é que já não existem) os necessários mecanismos de defesa da Constituição, zelando pela ordem e pela paz social. Então, Sr. ministro da Política Fundiária, o governo federal tem sim (e muita), responsabilidade na questão das invasões, nas mortes e nos conflitos que daí advierem. Tem, por delegação constitucional, o governo federal (através dos agentes da administração pública), o dever de garantir o Direito de Propriedade àqueles que detêm esse direito.
Com efeito, se os governos federal, estadual e municipal não tomarem as rédeas, deixando de cumprir o seu dever, jogando aquele conhecido jogo de empurra-empurra, a situação acaba por beirar os limites da comoção e da violência, ameaçando a paz social.
Nesse contexto (já que não se tem governo nem autoridade, nem Poder que se responsabilize), há que se considerar que a ação de defesa dos fazendeiros é legítima. O reconhecimento desse fato não é fazer, como se diz na gíria, média com os fazendeiros ou com os poderosos proprietários que, na realidade, nada têm de poderosos. São, na esmagadora maioria, pessoas do trabalho que, na faina pela vida, comeram o pão que o diabo amassou e que agora se vêem à mercê de invasões que desrespeitam as leis. O reconhecimento desse fato, isto é, da ação de Defesa dos Fazendeiros, que a tiros se necessário rechaçam as invasões, é a aceitação da Lei. No artigo 502 do Código Civil Brasileiro está bem lançado que o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. (Cf. caput do artigo citado, grifos nossos). É bem verdade que o parágrafo único desse artigo bem destaca que os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse (Cf. parágr. citado). Mas se resistência pacífica, se barreiras de homens (guardas particulares), se cercas de arame, se tiros para o ar, não bastam e, pior, se as autoridades constituídas cruzam os braços, a própria lei nos leva à ilação de que a resistência armada de fazendeiros (como Guilherme Coimbra Prata que defendeu a sua fazenda Concórdia com tiros de carabina) é legítima e legal ainda que o resultado seja a morte. É triste ter que admitir isso, porém a realidade é o que é. Se o MST esgrima com as invasões, golpeando o Direito de Propriedade, nós, modestos operadores do Direito, esgrimimos com a Lei que reconhece o Direito de Defesa, agasalhando esse direito desde os tempos bíblicos (...assim fareis a guarda desta casa, afastando a todos. - II Reis, 11,6, Bíblia Sagrada -). Contrário sendo, rasguemos o Código Civil e queimamos a Constituição.
Com isso, não estamos fazendo a apologia da violência. Não queremos a morte de crianças inocentes e de mulheres e, às vezes, até de idosos, usados covardemente pelos interesses escusos que se escondem atrás das invasões e da posse de injustiçados com a qual os sem-terra saem nas fotos e nas cenas levadas ao ar pelas redes de TV. Serão eles os heróis mostrados na novela das 8 horas?
Não somos pela repetição da tragédia de Eldorado dos Carajás (abril de 1.996) que nos cobriu de sangue e de luto. Pelo contrário, somos pela harmonia e pela paz. Mas não é com a omissão das autoridades governamentais diante de suas responsabilidades, fazendo ouvidos moucos e vistas grossas àqueles que passam por cima da lei, que iremos pôr um basta nessa situação.


