O finado SFH e o natimorto SFI
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de outubro de 2002
Jorge Brandalize 
Há fortes indícios, inclusive oficiosamente confirmados (de fonte confiável), que a Caixa Econômica Federal dispõe de um vultoso montante de recursos destinados à construção civil de moradias nos moldes do antigo Sistema Financeiro da Habitação, recursos esses das mesmas origens do finado sistema (poupanças, FGTS, etc.) e mais os recebimentos ao longo desses anos dos financiamentos cujos contratos ainda estão em fase de cumprimento, e, ainda, recursos provenientes de liquidações antecipadas e vendas em leilão dos imóveis adjudicados de inadimplentes.
Como já se passam muitos anos sem a aplicação desses recursos, não há que se duvidar da existência dos mesmos. E a pergunta que se poderia fazer a esse respeito seria: por que esses recursos estão parados quando existe (e todos sabemos disto, principalmente o Governo) um tremendo déficit habitacional?
Embora as construtoras estejam quebrando por falta de recursos, ao mesmo tempo em que se verifica uma grande onda de desemprego, sabe-se, ao certo, que a Indústria da Construção Civil é, e sempre será, o setor que mais rapidamente reage de forma positiva na geração de emprego.
Analisando-se a legislação específica, parece-nos surgir algumas respostas, senão vejamos: a legislação que regula o antigo SFH está sucateada, ou pelo menos sem uso, visto que foi ''substituída'' (quanta pretensão...) pelo que se chamou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), com uma única lei (Lei nº 9.514/1997), a qual pretendia substituir todo o sistema anterior - o antigo SFH era sustentado por dezenas de leis, normas, resoluções, decretos, etc - e que ardilosamente quis impor aos já massacrados candidatos à casa própria a aquisição do imóvel, agora já não onerado pelo instituto da hipoteca, mas mediante alienação fiduciária como garantia ao agente financeiro.
Vale dizer, o outrora infortunado mutuário agora passaria a ser fiduciante, visto que apenas teria posse precária do imóvel, e a propriedade permaneceria em nome do agente financeiro, podendo este reaver a posse ''manu militari'' no menor e primeiro atraso do mutuário. Não é necessário dizer que tal violência não prosperou.
Então o problema habitacional de braços dados com o desemprego e atividade da construção civil, está sem ordenamento jurídico, visto que a legislação do antigo SFH, embora não revogada, está em desuso.
Justifica-se em parte a não aplicação dos recursos inicialmente mencionados, pois restou à CEF como única entidade financeira atuante no segmento, visto que todos os outros bancos que outrora atuavam no setor levantaram acampamento em razão do rombo do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) causado pelo Governo, mas esta é uma outra história.
Em razão disso, retiro as críticas que até pouco fizera aos administradores da CEF, até porque nestas circunstâncias ninguém se arriscaria na aplicação de recursos sociais sem o devido respaldo legal próprio para o sistema.
Parece-nos que a solução está mais uma vez nas mãos dos nossos parlamentares, que poderiam ser tomados de sensibilidade para com a atual situação, levantando discussões no Congresso Nacional afim de que sejam criados os mecanismos legais que tornariam viável o sistema.
Cabe, a nosso ver, às entidades interessadas, ou a chamada sociedade organizada (Sinduscon, ACIL, OAB, etc), tomarem a iniciativa cobrando em conjunto ou isoladamente nossos representantes políticos para levar avante iniciativas com vistas à criação de novas leis que garantam, tanto aos aplicadores como aos destinatários dos recursos próprios para o setor, o respeito ao direito da habitação/moradia assegurado constitucionalmente.
JORGE BRANDALIZE é advogado em Londrina


