Ao invés de facilitar (poderia até mesmo incentivar) a aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em ações da Petrobras, a Caixa Econômica Federal está colocando alguns limites. Apesar de todo risco inerente ao mercado acionário, as ações da Petrobras têm sido um bom negócio ao poupador. Aliás, qualquer aplicação - até mesmo a caderneta de poupança - gera excelente rendimento se comparada à ridícula correção do FGTS, um desaforo ao trabalhador.
  Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece ‘‘procedimentos operacionais’’ para a utilização dos recursos do FGTS por parte do trabalhador na compra de ações no processo de aumento do capital da Petrobras. A dificuldade está no seguinte: de acordo com a circular, somente poderão adquirir ações da Petrobras aqueles trabalhadores que já tenham conta vinculada ao FGTS, sejam cotistas de Fundo Mútuo de Privatização (FMP) e já detenham ações da Petrobras.
  Mesmo assim, a participação do trabalhador que atender a esses requisitos está ainda limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS. Ponto positivo: poderá ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o limite dos 30% do saldo total.
  O FGTS é um depósito de apoio ao trabalhador. Ele foi criado para substituir a estabilidade no emprego por decisão do governo de Castelo Branco - na época considerado um péssimo negócio para os trabalhadores. Apesar das várias formas para retirada do FGTS, o depósito não é uma boa opção para o trabalhador fazer sua poupança porque não tem correção competitiva. A compra de ações da Petrobras, ainda que usando apenas parte dos recursos, seria uma compensação razoável.
  Nota - Para solicitar o uso dos recursos do FGTS para a transferência ao FMP-FGTS, o trabalhador deve se dirigir a sua instituição administradora do FMP, diretamente, já com extrato da conta vinculada ao FGTS que será utilizada na operação e formalizar o pedido da aplicação.

mockup