O fenômeno social da criminalidade
Londrina, não destoando das demais cidades, vem sendo marcada pela violência e manchada pelo sangue de sua própria população, que convive hodiernamente com furtos, roubos, lesões corporais, estupros, atentados violentos ao pudor, homicídios etc. Não gozamos mais dos prazeres e privilégios das cidades de pequeno porte. Assassinatos e queima de arquivos, já considerados normais na periferia, vêm ocorrendo na parte central da cidade. Assombra-nos, moradores da até então pacata cidade, o fato de tais crimes se desenvolverem à luz do dia, sem que a face dos agentes constitua qualquer forma de hesitação, tamanho o desprezo e afronta às autoridades, a certeza da impunidade, e sem dúvida nenhuma do nada a perder.
Aqui o cerne da questão: qual a causa da crescente criminalidade no País? Da legislação arcaica, da morosidade dos julgamentos pelo Poder Judiciário, da falta de uma política austera e séria, da absurda distribuição de riquezas, concentrada em sua maior parte em menos de 10% da população, gerando a miséria? Pode-se afirmar com certeza que da concorrência de todos esses fatores, além de outros tantos, mas que decorre em sua maior parte da miséria.
É preciso uma reflexão: quem, criança pobre e sem instrução, filho de pais agressivos e alcoólatras, mais tarde por eles abandonados e esquecidos, também constituidor de família e pai de três filhos, desempregado, dar-se-ia a dignidade e o orgulho de não se deixar corromper para alimentar a si, sua mulher e seus filhos, voltando-se contra a mesma sociedade que lhe outorgou tamanha desgraça?
Felizmente, apenas algumas pessoas corrompidas pela sociedade, da centena de milhares existentes em Londrina, voltam-se contra ela. Infelizmente, essa é uma realidade e um ciclo vicioso que constatei quando da presidência das audiências de conciliação no Juizado Especial Criminal de Londrina, durante 2000, onde as vítimas relatavam, comumente, dois tipos de violência. A primeira dentro de seus próprios lares, vindo de marido desempregado e alcoólatra; frequentemente do filho que agride os pais; de irmão agredindo irmão; do sogro, do genro, do cunhado que habitam a mesma casa. A segunda é a violência estampada nos noticiários que mata e assusta a sociedade, mas que para essas mesmas pessoas bate à porta de suas casas.
Londrina possui favelas circundando boa parte do perímetro urbano, que de regra se caracterizam por pessoas que deixam o campo de subsistência e ingressam no subemprego ou no emprego informal, e de migrantes que abandonam suas raízes de uma região pobre para ingressar nesse mesmo submundo. Todavia, um estudo constatou que a população da periferias é constituída preponderantemente de londrinenses. São pessoas nascidas com o orgulho de ser pé-vermelho.
A constatação é preocupante, porquanto Londrina já produziu a segunda ou terceira geração de pessoas que sobrevivem sem qualquer estrutura socioeconômico-cultural, contribuindo para a perpetuação do círculo vicioso gerador de criminalidade, o que não é suficiente para mobilizar e conscientizar a sociedade vitimada dos efeitos nefastos decorrentes dessa realidade.
Jamais fui ou serei defensor ou justificador da criminalidade por expor essas constatações. Muito pelo contrário. A benevolência da legislação, da doutrina da maior parte dos mestres e da jurisprudência formada por nossas Cortes de Justiça têm gerado uma insegurança jurídica e social, com o sentimento crescente e exacerbado de impunidade.
O fato é que a criminalidade vem galgando patamares elevados, a despeito da crescente miséria da população, cujos integrantes exigem das autoridades medidas de efeito, mas que acabam tendo seu vertedouro no Poder Judiciário, que tem a incumbência de administrar essa realidade e ao mesmo tempo aplicar e fazer cumprir as disposições normativas.
Diante do paradoxo e da inércia dos governantes em combater as causas da criminalidade, que se preocupam apenas em engodar seus efeitos, inevitavelmente os alijados ainda terão seus direitos da cidadania, dignidade da pessoa, dos valores sociais do trabalho e da igualdade mitigados em face da proteção da coletividade, eternizando-os em ciclo vicioso. Ainda em nome dessa coletividade é que as reprimendas impostas pelo Poder Judiciário às condutas atrozes devem ser rigorosas, apesar de não serem justas diante das circunstâncias explanadas e da falência do sistema carcerário, na medida em que é o instrumento imediato (único) de contenção da violência.
A criminalidade cresce na mesma proporção em que a instituição familiar é degenerada pela miséria e pela violência interna e externa, sendo impossível erradicá-la ou mesmo amenizá-la com atos de governo primários. Devem ser adotadas medidas de ressocialização e cidadania da população carente, proporcionando-lhes condições de vida, de estudo e trabalho, como já demonstrado em programas sociais não-governamentais implantados nas favelas do Rio de Janeiro. O homem, geralmente, não se corrompe, mas é corrompido pelo meio que o influencia, abrindo mão de sua dignidade e orgulho.
- ROGER RIUZI PEREIRA SUZUKI é advogado em Londrina





