O ESTATUTO DO IDOSO
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de maio de 2019
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Em fevereiro do próximo ano completo 80 anos de idade e vou passar a integrar a categoria especial de idosos estabelecida no Estatuto do Idoso. Vou ter direitos a benefícios não previstos para os que ainda não completaram esta idade, independentemente da minha condição econômica ou de meu estado de saúde. Além de ter preferência sobre os preferenciais, o que, na prática, pouco ou nada significa, vou ter outros benefícios. Para começar, isenção total do imposto de renda na fonte. Isto vai me ajudar a pagar os remédios e o plano de saúde para o qual os membros da ANS insistem em autorizar aumentos abusivos. Vou poder comprar um carro novo, pois vou ter isenção do IPI e do ICMS sobre ele. Além disso, não incidirá o IPVA sobre este carro.
Vou ter direito a desconto de 50% nas passagens de ônibus (mesmo leito) e passagens aéreas, incidindo inclusive sobre o valor promocional, como também o desconto de 50% nas diárias de hotel. Assim, vou poder viajar um pouco mais neste resto de minha vida. Vou ter direito à ingresso gratuito nos cinemas, teatros e a todos os eventos culturais, esportivos ou de lazer. Vou ter direito à vaga especial em estacionamentos e na rua, o que também tem pouca praticidade, pois quase sempre estará ocupada por não idoso mal educado. Porém, em compensação, vou poder estacionar em qualquer vaga sem pagar a tarifa da zona azul.
Infelizmente, isto não passa de uma brincadeira, ou talvez do sonho de morar em um País que respeita os seus idosos, pelos menos os verdadeiros idosos acima de 80 anos. Quem sabe algum deputado ou senador que tenha respeito pelo seu pai ou avô desta idade, lendo este artigo, resolva materializar este sonho e encaminhar projeto de lei neste sentido.
JOSE DORIVAL PEREZ, pedagogo e advogado (Londrina)


