O Estatuto da Criança - Irineu Colombo
O Estatuto da Criança
Irineu Colombo
Quando um avião cai, é notícia que corre o mundo. Por conta disso, muitas pessoas ficam apavoradas em viajar de avião com medo de um desastre. Contudo, é comprovado estatisticamente que o transporte aéreo é muito mais seguro do que o rodoviário. Mas o temor permanece, exatamente por existir uma grande repercussão nos meios de comunicação quando ocorre um acidente aéreo, enquanto que as corriqueiras mortes no trânsito são relegadas para segundo plano.
O mesmo acontece quando um adolescente comete um crime. É uma grande notícia na certa. Um adulto cometê-lo faz parte do cotidiano, mas se for um jovem... No afã da solução e no calor da emoção aparecem os postuladores de um rebaixamento da idade para a imputabilidade penal. No calor das emoções é uma solução fácil e rápida para a criminalidade juvenil.
Sobre este fato, há poucos dias um apresentador de TV recomendou que se refizesse o Estatuto do Menor. Recebi vários ofícios de Câmaras de Vereadores do Paraná pedindo que viabilizasse mudanças na legislação de menores. Soluções rápidas e fáceis para quem desconhece que não temos mais uma legislação para menores e sim um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desconhecem portanto a legislação e estão propondo mudanças, entendendo ainda que apenas mudando a lei faria com que o crime desaparecesse.
O ECA prevê a responsabilização dos pais, das crianças e sobretudo do adolescente, nos casos de crimes. Propõe ações, programas e uma organização institucional para dar conta desta questão social. Em muitos municípios, as autoridades negligenciam a implementação do ECA. Cabe, portanto, perguntar a quem defende o rebaixamento de idade para a imputabilidade penal: os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente estão democraticamente constituídos e formulando políticas municipais e regionais de proteção? Os Conselhos Tutelares funcionam como órgãos de polícia administrativa e têm para onde encaminhar as crianças e adolescentes? Os orçamentos prevêem recursos para o atendimento de crianças vítimas de violência como construção de unidades de recuperação e aparelhamento dos Conselhos Tutelares? As polícias quando detêm um adolescente cumprem os rigores burocráticos e técnicos, chamando e responsabilizando os pais, informando o Conselho Tutelar e o juizado, ou preferem soltá-lo, alegando falsamente que não podem detê-lo? Existem consórcios intermunicipais para construírem casas de atendimento aos adolescentes infratores?
Enquanto a lei não for colocada em prática ou alguns se negarem a, pelo menos, entender seu espírito, não podemos imaginar que sugestões rápidas, fáceis e irracionais sejam adotadas como parâmetro de solução da criminalidade juvenil. Combater a criminalidade aplicando bem a lei que aí está, pois foi estudada, discutida e balizada com estudos de criminólogos, psicólogos e outros especialistas. As estatísticas são claras em indicar que o estudo aponta para a solução. Elas merecem uma análise exclusiva por ser prova científica e não mera alegação emocionada.
IRINEU COLOMBO é professor e deputado estadual (PT-PR)





