A pergunta mais insistente que surge do chamado ‘‘escândalo dos precatórios’’ é também a mais simples de ser formulada. Por que os governadores e prefeitos tiveram que contratar um banco para exercer um direito constitucional?
Os governadores de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira (PMDB), e de Pernambuco, Miguel Arraes (PSB), contrataram o Banco Vetor para planejar, preparar e montar a documentação que foi encaminhada ao Senado. A própria concepção da operação surgiu nos escritórios do Vetor, de acordo com o presidente do banco, Fábio Nahoum.
O governador de Alagoas, Divaldo Suruagy (PMDB), contratou o Banco Divisa, cuja ‘‘assessoria técnico-financeira’’ era destinada, entre outras coisas, ‘‘à preparação de Projetos de Lei, Minutas de Decretos e coleta de dados e documentos que viessem a credenciar o Tesouro Estadual junto ao Banco Central e Senado Federal ao efetivo lançamento de Títulos da Dívida Pública’’.
Antes de continuar, talvez seja necessário explicar ao leitor o que os governadores queriam. O artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias permite que os governadores e prefeitos parcelem em oito anos o valor dos precatórios - um nome complicado dado às decisões judiciais contra os Executivos que já foram julgadas - existentes até 5 de outubro de 1988. Mas a decisão de parcelar os precatórios teria que ser editada pelo governador ou prefeito no prazo de até 180 dias da promulgação da Constituição.
Com a decisão de parcelar publicada no Diário Oficial, o governador ou o prefeito poderia encaminhar pedido de emissão de títulos ao Banco Central e ao Senado. O dinheiro arrecadado com esses títulos seria usado para pagar os precatórios. O governador ou o prefeito teria que encaminhar, junto com o pedido de emissão dos títulos, um levantamento dos precatórios existentes em 5 de outubro de 1988 para pagamento, que poderia facilmente ser obtido nos Tribunais de Justiça. Como se pode verificar, tudo muito simples.
Um trabalho que certamente poderia ser feito pelas secretarias estaduais e municipais de Fazenda, com a ajuda de representantes do Ministério Público e de membros do Poder Judiciário. Afinal, qualquer governador ou prefeito dispõe da assessoria necessária para dar forma jurídica e legal a seus atos. Mas aparentemente não foi assim que os governadores entenderam. Preferiram contratar bancos para preparar toda a documentação que seria encaminhada ao Senado.
Outro detalhe merece ser considerado. Os governadores pagaram altas quantias aos bancos que escolheram. O governador Paulo Afonso admitiu que pagou R$ 33 milhões ao Vetor. O governo pernambucano pagou ‘‘em torno de R$ 20 milhões’’ ao mesmo banco. E o governador Divaldo Suruagy fechou um contrato com o Banco Divisa, em que a quantia estabelecida foi de R$ 14.113.905,56. Em todos esses contratos, os bancos receberam porcentuais sobre o valor total das emissões de títulos autorizadas pelo Senado. Santa Catarina e Pernambuco pagaram uma comissão de 5,5% ao Banco Vetor sobre o valor da emissão. Alagoas pagou uma ‘‘taxa de sucesso’’ (é literalmente o que está escrito no contrato) de 1,40% sobre o valor de cada parcela emitida.
Vale aqui um registro: o procurador de Alagoas Evilásio Feitosa da Silva, no parecer PGE/PF 001/96, aconselha o governo alagoano a não reconhecer a dívida de R$ 14.113.905,56 que estava sendo cobrada pelo Banco Divisa. Depois do parecer, o procurador teria deixado o cargo de sub-procurador Geral que exercia. Não se sabe se o valor foi pago ou não. O governador Divaldo Suruagy disse que não sabia, mas garantiu que em seu despacho sobre o assunto acolheu o parecer de Evilásio Feitosa da Silva.
Se o artigo 33 é uma forma de financiamento constitucional a que os Estados e municípios têm direito, porque os governadores (e quem sabe também os prefeitos) tiveram que recorrer a um banco para exercê-lo? A pergunta continua insistindo.
O Senado criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as irregularidades relacionadas com a autorização, emissão e negociação de títulos públicos, estaduais e municipais, nos exercícios de 1995 e 1996 - a CPI dos Títulos Públicos. Se a CPI conseguir responder a essa simples pergunta já terá prestado um inestimável serviço ao País.
- RIBAMAR OLIVEIRA é jornalista da Agência Estado

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