Perante o ordenamento jurídico, punir um candidato a cargo eletivo apenas por suspeita de ilicitude é ''um linchamento moral'', como disse em entrevista a este Jornal o presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Carlos Ayres Britto. Este é o entendimento, e o império da lei deve prevalecer, ou será a desordem. Mas na história política brasileira os que são investidos no poder pelo voto infringem com muita frequência os preceitos legais, por isso a opinião pública não condena o endurecimento da Justiça com candidatos que tenham ficha suja - o termo ora em voga.
Para o povo, um postulante acusado já é um suspeito e isto é suficiente para torcer o nariz quando se trata de políticos. É da voz popular que, se um parlamentar ou um administrador público negam um delito, deve-se acreditar que ele aconteceu. Este é um preço que a comunidade política paga pelo histórico de tanta denúncia de falcatrua em seu meio. A sentença popular, se por si só não tem amparo nos códigos, é uma lei moral e esta precisa ser considerada. Eleição é uma ebulição emocional, diz o ministro Ayres Britto, e se o emocional coloca juízes ''no olho do furacão'', conforme ainda as suas palavras, a ebulição da mente do eleitorado tem idêntica intensidade.
Os cidadãos querem esse rigor da Justiça Eleitoral, mesmo que um processo contra o candidato ainda não tenha transitado em julgado, como se diz na linguagem dos tribunais. Se o candidato é suspeito, já nem deveria ser aprovado pelo partido político; na sequência, devem os tribunais eleitorais ter a mesma vigilância; e finalmente será a vez do eleitor. Porque este irá colocar em postos de mando pessoas que irão gerir os negócios públicos, de grande importância para a sociedade, e também porque haverá em jogo muito dinheiro saído do bolso popular e por isso deve ter sadia aplicação. Se um candidato está sob suspeita, pode esperar a próxima eleição, quando poderá se apresentar com ficha limpa, se vier a provar isso.
Se no âmbito do colégio eleitoral nem sempre os escolhidos são os melhores, o povo não é contra esse prejulgamento, que melhor seria denominá-lo precaução. É estreito o limite entre prejulgar e precaver-se e, por via das dúvidas, deve-se adotar a segunda opção. Se o eleitor, como diz o ministro, deve conhecer a vida do candidato, um envolvimento dele em denúncia já é um alerta e precisa ser levado em conta. Um zelo tomado antes poupará um trabalho mais difícil depois, caso se prove que um eleito era realmente culpado no processo que o denunciava. Pode parecer perverso o veredicto da opinião pública, mas com candidatos não se pode facilitar as coisas.

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