O ano de 2013 será certamente importante para o Direito Penal. Em primeiro lugar, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal nº 470, caso que ficou conhecido como "Mensalão", representa um marco inegável sob vários aspectos. Em primeiro lugar, serviu para popularizar o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, todos agora conhecidos da população, além de levar diversos temas jurídicos às mesas dos leigos em geral.

Essa maior proximidade da população é acompanhada de um outro fator democratizante, que ficou claro no discurso de posse do ministro Joaquim Barbosa: "Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam a Justiça". Na esfera penal, tal desigualdade ainda existe, mas é muito menor do que já foi. Desde o incremento da Polícia Federal, da criação das forças tarefas estaduais, entre outras iniciativas eficientes, vários anos atrás, os mais ricos passaram a sofrer um controle criminal mais adequado.

Se de um lado a democratização do Judiciário é sem dúvida uma conquista, por outro, causa preocupação que essa ideia seja mal interpretada e que alguns dos milhares de juízes da primeira instância acreditem que devam ceder à opinião pública na hora de decidir. Esse é um efeito colateral possível. O juiz, embora evidentemente deva estar atento ao mundo que o cerca, deve obediência à lei, nunca às pessoas (e muito menos à opinião pública).

Embora seja algo excepcional, que seguramente não constitui regra, não é raro perceber que em muitas situações isso acontece. Algumas prisões, buscas e denúncias são aceitas no calor do momento, sem muito critério. Não se menciona expressamente a voz do povo, mas ela está lá, presente, forte, em uma ausência eloquente. No próprio mensalão, embora se negue essa mão invisível, é certo que houve, em algumas passagens do julgamento, um afrouxamento nos critérios para se considerar alguém culpado. As penas também atingiram limites incomuns. Essa novidade representa uma mudança de entendimento completamente divorciada da força da opinião pública? Até o Supremo, tão criticado por garantir as liberdades individuais, teria sucumbido à voz das ruas? Não há uma resposta objetiva. Só conjecturas.

Democratizar a Justiça Criminal não significa afrouxar, também para os mais ricos, critérios de condenação, aplicar penas altas, prender antes do tempo, invadir a privacidade sem critério, como acontece com os mais pobres, sem que alguém se levante incisivamente contra isso. Democratizar a Justiça Criminal significa utilizar os mesmos critérios a todos, previstos na Constituição e na legislação penal, entre eles a presunção de inocência. Como alerta o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ: "A opinião pública tem sede de vingança social". Essa sede de vingança é tão forte, atinge os juízes de maneira tão clara, embora de forma silenciosa e muitas vezes irrefletida, que, como constatou o ex-presidente do STJ César Asfor Rocha: "Há duas décadas, era preciso coragem para condenar um réu. Hoje, é preciso muita coragem para absolver". É preciso que fique claro a todos que a possibilidade das pessoas serem acusadas e até condenadas com provas de baixa qualidade vem aumentando significativamente.
Esses efeitos colaterais do mensalão, juntamente com as recentes mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, com o projeto de Código Penal em trâmite no Congresso, entre outros temas, farão de 2013 um ano movimentado na área criminal.

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