O direito das pessoas com transtorno do espectro autista
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Espaço Aberto 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou autismo, como conhecido popularmente, é um transtorno neurológico que costuma ser identificado na infância, prejudica a capacidade de um indivíduo de interação social, comunicação verbal e não-verbal e uma padronização de comportamento restritivo e repetitivo. O TEA recebe o nome de espectro, pois envolve pessoas, graus e características muito diferentes umas das outras, em uma escala que vai do leve ao grave. Porém todos, independente do grau, estão relacionadas com as dificuldades de relação e comunicação social.
Em 1980 o autismo era considerado uma condição rara que atingia uma a cada 2.000 crianças, porém hoje nos Estados Unidos está constatado que 1 a cada 59 crianças tem autismo (CDC - Centers for Disease Control and Prevention) e a previsão para 2033 é de 1 para cada 4 crianças. No Brasil não se tem informações exatas no momento, porém a Lei 13.861 de 18 de julho de 2019 consta que a partir desse ano serão incluídos dados de pessoas com TEA no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O assunto, por conta de seu grande crescimento em tão pouco tempo, tem se tornado frequente e cada vez mais debatido. Porém, em relação à proteção jurídica das pessoas com TEA, este termo só foi empregado em uma lei brasileira em de 27 de Dezembro de 2012, na Lei 12.764, o que, considerando o tempo passado desde nossas primeiras ordenações, sugere uma tardia abordagem. Mesmo que a Constituição já colocasse em evidência a proteção às pessoas com deficiência desde 1988, os autistas ainda não eram, formalmente, enquadrados nesta condição.
A Lei 12.764/2012 veio com o objetivo de tratar do direito das pessoas com autismo no Brasil, que até aquele momento não eram consideradas deficientes para os efeitos legais. Entre as principais conquistas desta lei estão o atendimento diferenciado e prioritário e, caso necessário, um acompanhante especializado oferecido pela instituição de ensino.
Hoje, para todo o efeito legal, as pessoas com TEA têm direito a atendimento preferencial e diferenciado em todo estabelecimento ou local coletivo, desde assentos prioritários em transportes públicos até em filas de banco (Lei 13.146 Art. 9.°). Tal medida é necessária pois as pessoas com o transtorno sofrem, em sua maioria, com crises ao ficarem por muito tempo em lugares movimentados e com muitos estímulos - como luzes, cheiros ou barulhos em excesso.
Em muitos municípios, como Londrina, já foram debatidas e aprovadas leis que obrigam os estabelecimentos a inserirem, nas placas de atendimento prioritário, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do TEA.
Outro direito assegurado diz respeito às vagas para deficientes. Muitos acreditam que a vaga é destinada somente a cadeirantes ou pessoas com problemas físicos, porém ela é permitida a pessoas com deficiência que possuem “comprometimento de mobilidade” sendo ela de natureza física ou mental (Lei 13.146, Art. 47. §4°).
É uma característica das pessoas com TEA ter dificuldade de se orientar em lugares públicos e não temer determinadas situações, como ir correndo em direção ao fogo ou um carro sem medo algum das consequências. Por conta dessas dificuldades, toda pessoa com autismo têm direito a vaga de deficiente, desde que com a credencial de posta em um local visível.
Por fim, vale frisar que os direitos fundamentais assegurados às pessoas com TEA não são benefícios, mas a aplicação do princípio da igualdade material e a por uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquer natureza (art. 3º, I e IV da CF/88).
FLÁVIO PIEROBON é professor da Faculdade Positivo Londrina
LUCAS DE OLIVEIRA MACEDO é autista estudante do curso de Direito


