Se votar é obrigatório, uma prerrogativa constitucional é o voto nulo e o voto em branco, se esta for a vontade do eleitor. Portanto, em sua propaganda institucional o Tribunal Superior Eleitoral fere a Constituição ao induzir o eleitor a não votar em branco. O voto sem nominação de um candidato, ou de todos, é uma decisão e uma manifestação de protesto e isto tem de ser respeitado, porque esta é uma postura do livre arbítrio do cidadão e amparada pela legislação. Um tribunal deve ser guardião da Constituição e não pode, portanto, apregoar algo que a contrarie. O povo nem se dá conta, mas essa atitude do TSE é manipuladora e conspira contra a liberdade da manifestação popular. O eleitor já é obrigado a comparecer à urna, sob pena de sanções legais que são um transtorno para quem se furta desse ato ou não se justifica mas não pode ser forçado a sufragar nomes se isto não é de sua vontade. A Folha não defende o voto em branco, tampouco o voto nulo. Mas defende o direito de o eleitor assim se manifestar. O voto em branco caracteriza um manifesto de recusa do cidadão. É um brado de protesto, por isso protegido por lei. Que, paradoxalmente, o próprio tribunal que rege o processo eleitoral contraria, com sua propaganda. O TSE tem de ser neutro e não fazer induções. A tese também reacende a antiga questão do quociente eleitoral, que pela legislação, permite a eleição de candidatos de pouca expressão e com baixa votação em prejuízo de outros de melhor performance e que obtiveram mais votos. Relembre-se o caso de Enéas Carneiro, que ficou célebre porque, pelo pouco tempo que seu pequeno partido (o Prona) dispunha no horário político, só podia dizer ''Meu nome é Enéas''. Pela votação que obteve 1 milhão e 800 mil votos a legenda elegeu mais quatro companheiros que tiveram apenas votos pingados. São anomalias do sistema, que o povo gostaria de ver corrigidas, sob pena de perpetuar-se uma aberração legal. Temos no Paraná o caso de um candidato que desfruta de grande prestígio, já atestado em sua atuação parlamentar, mas em cujo partido figura também um candidato à reeleição que é acusado de corrupção. Se o partido, por graça do candidato bom, explodir em número de sufrágios, elegerá também o outro, o ruim. E assim o eleitor, sem o desejar, outorga poder a quem não deseja. Isto se torna mais grave quando a razão de uma não-escolha é a envolvência do candidato em denúncia de corrupção o vírus do nomento da vida pública brasileira e que causa tanta revolta e tanto inconformismo da população.

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