Não é função do Poder Judiciário determinar a ampliação do número de leitos hospitalares, como acaba de fazer, em atendimento a pedido de ampliação do número dessas unidades no setor neonatal da UTI do Hospital Universitário de Londrina, o HU. Esta é incumbência do Estado, cabendo à Justiça acioná-lo em caso de negligência. A juíza Denise Hammerschmidt, que tomou a decisão, de certa forma o admite ao declarar que o Judiciário não tem, no caso, a mesma competência do Executivo. O chefe do Governo tem declarado que o número de leitos é suficiente, e não está fora da realidade, tratando-se de um hospital-escola, como é o HU. O que ocorre é que esse estabelecimento, destinado a preparar na prática os futuros médicos, converteu-se num gigantesco pronto-socorro, que tem de atender não apenas Londrina mas toda a região e além dela. Por ser hospital gratuito, e municiado de bons equipamentos e de médicos-titulares de comprovada competência, transformou-se num lugar onde milhares de doentes buscam socorro. E não há como deixar de atendê-los. No Paraná, mas em todo o Brasil país que o naturalista Saint Hilaire qualificou de grande hospital há mais doentes do que capacidade instalada de abrigá-los e tratá-los convenientemente. Por isso, o hospital-escola passou a ser tão exigido. Sua condição de centro de aprendizado não fica invalidada em face da superlotação e de algumas insuficiências, como a apontada, mas não há como fugir da realidade representada pela grande legião de doentes que povoa este país. E se tal acontece, o Estado deve provê-lo, sem negligência, a menos que crie instituições paralelas. É dever também da Assembléia Legislativa voltar sua atenção para o problema, na condição de órgão fiscalizador da aplicação das verbas públicas. O município tem sua parte de responsabilidade e deve ser um agente de vigilância, para que situações de impasse não ocorram e pacientes no caso, crianças recém-nascidas não venham a morrer por falta de atendimento. Se a Justiça cobra, é porque os poderes citados negligenciaram. Se o HU é um hospital-escola, os doentes pobres que precisam ser atendidos não fazem essa distinção. O atendimento, nos casos de saúde, é um direito dos cidadãos e cabe ao poder público prover. O que não pode ocorrer é o constante noticiário mostrando imagens de pacientes sendo atendidos sobre macas, nos corredores do HU, e a escassez de leitos, a ponto de a Justiça ter de intervir.

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