O custo social do crime e da prisão
PUBLICAÇÃO
sábado, 08 de fevereiro de 2003
Cezar Bueno 
A prisão como resposta à ação criminal é uma instituição recente que acompanha o processo de evolução da punição. Em Roma, a prisão era reservada exclusivamente aos escravos, na Idade Média são poucos os seus exemplos. Sua importância surge no século XVI com pouca incidência punitiva uma vez que para os delitos mais graves aplicava-se penas desonrosas: raspar o cabelo, açoite, corte de parte do corpo, pena de morte, etc.
Com o declínio das monarquias do século XVIII, a situação se inverte. As penas de morte e corporais passam a ter uma função secundária e a pena de prisão passa a ser adotada de maneira regular. A partir da revolução político-econômica francesa e a emergência dos Direitos Humanos a pena de prisão privativa de liberdade é tida como o castigo exemplar dos países 'civilizados'.
Estudos sociológicos e criminológicos do século XX mostram a realidade da prisão, classificando-a como uma instituição em crise convivendo, desde o início, com altas taxas de reincidência. A pena produz fraturas irreversíveis na vida do interno tais como a estigmatização; além acarretar uma marca jurídica e social profunda na personalidade do detento dificultando sua adaptação em direção a uma 'vida normal'
Se o objetivo teórico do sistema penal é ressocializar, o internamento tem por efeito castigar, não só o detento, mas sua família. A mulher e os filhos ficam sem o sustento durante o período de reclusão, fenômeno conhecido como a 'transferência da pena'. Além disso, produz a generalização e o contágio dos rótulos já que a deterioração penal de uma pessoa provoca a estigmatização de seus membros e a imagem familiar no grupo social.
Além disso, é preciso refletir sobre o custo econômico de cada delito cujo desfecho envolve a combinação dos seguintes fatores: vítima e infrator; infrator e família; corrupção e intermediários; peritos, defensores e fianças; policiais, Ministério Público, juízes, ministros, quadro administrativo, prédios, equipamentos, instalações, reabilitação, entre outros.
Uma saída, aparentemente fácil, porém, profundamente demagógica tem sido a construção de presídios e o aumento da população carcerária. Essa reposta não controla e não previne o delito. Por que direcionar milhões de reais dos recursos estatais na multiplicação de leis penais e na construção de presídios se esse modelo de política criminal tem sido um retumbante fracasso em termos eficiência no controle do crime?
Buscar outras saídas para a solução dos conflitos criminais seja através de um processo de descriminalização progressiva e racional de alguns delitos criminais transferindo-os para campo jurídico da reparação civil; seja por meio da ampliação da aplicação das chamadas penas alternativas à prisão, como procedimento mais eficiente para a reparação do dano à vítima e à sociedade, poderá reverter o quadro histórico de fracasso do sistema prisional.
CEZAR BUENO é professor e doutorando em Ciências Sociais da Unifil e da PUC/Londrina


