Tanto no setor público quanto no privado há uma tendência a se considerar investimentos em obras ambientais exclusivamente como despesas; despesas bem aplicadas, para o benefício comum, mas que não trazem qualquer ganho financeiro que possa amortizá-las a longo prazo. Na verdade, nos últimos anos, o desenvolvimento do conceito de passivo ambiental vem revolucionando esta teoria. Passivo ambiental pode ser definido como ‘‘a situação ambiental adversa ou não ideal, cuja correção depende de investimentos financeiros imediatos ou futuros’’. Em outras palavras, a contabilidade ambiental moderna prega que situações ambientais adversas sejam consideradas como ‘‘despesas potenciais’’, uma vez que, mais cedo ou mais tarde, deverão ser corrigidas.
O conceito de passivo ambiental iniciou-se com a problemática dos resíduos industriais. Com a evolução dos conceitos ambientais relativos a contaminação de solos e águas subterrâneas, emissões atmosféricas etc., os custos para disposição de resíduos vêm aumentando dramaticamente.
Com isso, diversas empresas interromperam a disposição dos resíduos passando a estocá-los temporária ou permanentemente. Ora, todos concordamos que em algum momento tais resíduos deverão ser dispostos, ou seja apenas se adia o investimento.
Com base neste conceito surgiram as auditorias ambientais de aquisição e fusão, chamadas de ‘‘due diligence’’. As auditorias são comuns a todos o processos de aquisição e fusão parcial ou total de empresas. Realizam-se auditorias contábeis, jurídicas, financeiras, tributárias entre outras, como forma de avaliar a situação da empresa e precisar o valor real dela.
Por exemplo, é natural que um comprador de uma companhia com um passivo trabalhista significativo negocie o valor da transação para compensar o passivo adquirido. As auditorias de aquisição e fusão ambientais surgiram com o mesmo princípio: o comprador utiliza a auditoria como forma de avaliar o passivo ambiental da instalação e como mecanismo de negociação. Em alguns casos, um vendedor proativo se antecipa e requisita uma auditoria independente a ser apresentada a seus potenciais compradores, a chamada auditoria de desinvestimento ou ‘‘divestiture assessment’’. A auditoria de desinvestimento é a ação do vendedor para garantir que ele conhece profundamente a situação ambiental da sua empresa, fortalecendo sua posição nas negociações.
O conceito de passivo ambiental é abrangente e engloba mais do que o custo de disposição de resíduos. A ausência de uma estação de tratamento de efluentes pode ser considerada um passivo; neste caso, deve-se quantificar o valor da instalação da estação além de quaisquer multas a que a empresa esteja sujeita. Outros exemplos de passivo incluem excesso de ruído, ausência de controle das emissões atmosféricas etc.
Embora não tão evidente, uma categoria de passivo particularmente importante é a de contaminação de solos e águas subterrâneas. Tal importância se deve não só ao fato de que as medidas de remediação podem atingir cifras altíssimas, mas principalmente porque nestes casos existe potencial de ‘‘passivo crescente’’. Um aterro mal dimensionado, por exemplo, pode representar um passivo de R$ 100 mil para correção do problema.
Imaginemos porém que tais medidas não sejam tomadas e que se contamine o lençol freático da região. A pluma de contaminação irá continuar se estendendo e o custo de remediação pode crescer, ou até gerar problemas de saúde pública. Para este exemplo, digamos que o novo passivo seja de R$ 1 milhão. Neste caso, poderia se dizer que na verdade o investimento de R$ 100 mil iniciais representou uma valorização da empresa em R$ 900 mil reais, já que o novo passivo aumentado desvalorizaria o valor de mercado da companhia.
Com base nestas informações, é essencial que as empresas incluam aspectos ambientais nas suas decisões estratégicas e em seus orçamentos. Os orçamentos devem ser planejados de forma a que se reduzam passivos potenciais em ordem de prioridade, valorizando a empresa. Para tanto, os custos e benefícios ambientais devem ser meticulosamente estudados, incluindo custos indiretos como alocação de pessoal interno ou retorno de imagem.
Mas não se engane o setor público ao imaginar que o conceito de passivo se aplica apenas ao setor privado. Um dos típicos casos em que o setor pode ser prejudicado é em evento de privatização. Empresas governamentais podem ser significativamente desvalorizadas no processo de privatização devido a passivos identificados. O setor público também se desvaloriza ao não remediar aterros, realizar obras de saneamento, ou ao deixar de planejar o zoneamento de um município.
Além disso, existe uma tendência internacional de considerar aspectos ambientais de forma integrada na esfera governamental. Hoje, iniciativas com implicações ambientais positivas são financiadas a taxas de juros menores. As agências bilaterais de desenvolvimento exigem avaliações ambientais das iniciativas públicas a serem financiadas, sendo que a má performance ambiental pode representar a perda de um financiamento em outro setor. A perda de um financiamento não pode ser considerada como um passivo público?
- VIVIANA COELHO é engenheira química e bióloga, mestre em Tecnologia e Gestão Ambiental, em Curitiba

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