O crime em movimento
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2003
Cezar Bueno 
A ineficácia atual da burocracia estatal em resolver os conflitos criminais vai além do processo de crise econômica e fiscal que assola os estados. Parte significativa dos conflitos criminais cotidianos refere-se à mudança de hábitos, ao surgimento de novos litígios sociais e à utilização de soluções que desafiam a ordem democrática. Na ausência de uma política de justiça social cresce por toda parte um sentimento de desordem e de caos.
O Estado moderno, caracterizado pelos princípios da racionalização do direito, do monopólio da violência e da pacificação social, está sendo posto em julgamento. A partir 1950, houve, em todos os países capitalistas ocidentais uma explosão dos crimes contra as pessoas e ainda mais contra o patrimônio. Um maior número de pessoas passou a violar as leis penais. Uma soma considerável de comportamentos e bens protegidos pelas leis penais tornou-se mais vulnerável à ofensa e ao ataque.
A questão que hoje se coloca não é mais a existência do crime em si mas a maior ou menor propensão da sociedade em aceitá-lo e conviver com ele. Nesse ponto, o grau de tolerância social em relação às ações criminais parece dar sinais de esgotamento quando se observa a reação e o medo da opinião pública diante da ameaça real ou fictícia do crime e da incapacidade do poder estatal em resolvê-lo.
Um dos motivos da erosão da lei e da ordem na sociedade atual vincula-se à maior possibilidade do agente criminoso manter-se oculto comparativamente ao passado. Uma quantidade insignificante de crimes praticados é solucionada em razão do descaso da polícia para com os delinquentes conhecidos, desistência deliberada de punições, afrouxamento das punições ou incapacidade de se lidar com as infrações.
Esse novo contexto favorece o aumento da impunidade e põe em xeque a eficácia das normas. As consequências sociais desse processo são de tal ordem que as sociedades contemporâneas tendem a ser convencidas da inexistência ou, quando invocadas, da ineficácia da aplicação da lei.
Esse ambiente é propício para que setores do pensamento criminológico contemporâneo apontem políticas criminais ultra-repressivas numa tentativa desesperada de recuperar a autoridade moral do Estado em relação à segurança da população. Esse modelo de política custa caro porque envolve um aumento substancial dos gastos estatais além de produzir resultados pouco eficientes.
Uma proposta política para lidar com a questão do crime é aquela que parte do conceito de sociedade de risco para justificar as mudanças dos objetivos tradicionais do Estado na gestão do crime. Esse modelo de política criminal visa transferir do Estado para a sociedade civil a responsabilidade pelo controle e os riscos do crime. A explosão da indústria eletrônica (alarmes, cercas elétricas, microcâmeras de TV, etc.) e uma política deliberada do Estado em ignorar a ocorrência de certos delitos tem sido o resultado dessa política criminal em curso.
CEZAR BUENO é professor de Direito do Centro Universitário Filadélfia (Unifil) e da PUC/Londrina


