Órgão máximo do sistema nacional de proteção e defesa do consumidor, o Ministério da Justiça tem como uma de suas principais missões zelar pela harmonia e o equilíbrio das relações de consumo nos diversos setores da economia. Hoje, nossas energias e atenções estão concentradas no encaminhamento de uma solução mutuamente vantajosa para o impasse surgido entre os consumidores e as empresas de financiamento e arrendamento mercantil (leasing) em face da recente variação cambial.
Quando as partes celebraram contratos com cláusulas de variação cambial para o financiamento de bens de consumo durável, fizeram-no levando em conta a capacidade de pagamento do consumidor, devidamente comprovada pelos cadastros de bancos e financeiras. Em outras palavras, o financiamento estava ajustado ao tamanho do orçamento do cliente, ou seja, cabia no seu bolso. No novo cenário cambial, é essencial que os contratos continuem cabendo, a fim de evitar uma escalada de inadimplência e de devolução de bens que não interessa a ninguém. Afinal, financeiras não são revendedoras de veículos usados, nem o consumidor atrasa suas prestações porque quer.
Ciente de que o melhor contrato é o contrato do bom senso, o ministério está buscando um termo de ajustamento de conduta com as empresas de leasing. Este termo prevê, inicialmente, que os valores sejam corrigidos pela cotação do dólar de 31 de dezembro do ano passado (R$ 1,21). A diferença entre esta cotação e aquela vigente na data do vencimento das mensalidades será paga pelo consumidor no final do contrato, sob a forma de um saldo residual. Assim, por exemplo, uma prestação de US$ 100 continuaria valendo R$ 121 na data do vencimento da prestação em janeiro, já com o dólar a R$ 1,70. O ‘‘resíduo’’ de R$ 49 seria pago ao fim das prestações originariamente acordadas, mediante alongamento do contrato mantendo a capacidade do consumidor de honrar seus compromissos.
Programado para vigorar durante quatro meses, o termo de ajustamento obterá, também, o compromisso das empresas de não encaminhar os nomes dos inadimplentes ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou ao Serasa, com exceção dos casos de maus pagadores contumazes que, no entanto, não chegam a 3% do total.
Estamos confiantes nessa solução negociada; ela aponta o caminho do equilíbrio de interesses dos vários agentes econômicos, o único capaz de prevenir o agravamento da conjuntura recessiva ou o recrudescimento inflacionário, contribuindo para a retomada do crescimento em bases sustentáveis e duradouras.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça

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