O Código Penal
que a sociedade
brasileira quer
Renan Calheiros
A experiência mundial, em diversos períodos e localidades, comprova a necessidade de uma estreita e íntima relação entre as normas jurídicas e a realidade social. As legislações geradas exclusivamente do pensamento acadêmico e dos tratados jurídicos, sem ressonância social, perdem a eficácia e alimentam a relação das leis que não pegam. O Brasil é pródigo em exemplos disso.
É inquestionável a urgência e oportunidade de mudarmos nosso obsoleto Código Penal, que data do início da década de 40 e cujo conteúdo foi progressivamente sendo ultrapassado pela evolução social. Dentre os tipos que já se tornaram letra morta podemos citar a bigamia, o adultério e a sedução. A sociedade desloca ininterruptamente suas convicções e as leis evidentemente precisam captar esta mudança a fim de que não se tornem inócuas na prática do cotidiano.
Com todo respeito que tenho pelo ministro da Justiça, José Carlos Dias, e a devoção pela divergência saudável de opiniões, não me parece que a sociedade concorde com uma alteração do Código Penal que implique em abrandamento de penas. O Brasil, lamentavelmente, lidera um melancólico ‘‘ranking’’ de violência e impunidade, que atinge a todas as camadas e assusta. A sociedade, de maneira direta, sofre com isto e esta inquietação se refletiu na pesquisa do Ibope, na qual 84% da população considerara as penas no Brasil muito brandas.
No final do ano passado, reconhecendo a necessidade de revisão do sistema penitenciário, ampliamos as possibilidades de penas alternativas, em que a cadeia é substituída pela prestação de serviços à comunidade. Mas este benefício se restringia a criminosos de baixa periculosidade, representando uma economia anual de R$ 280 milhões. Não é possível estender este benefício aos delitos de graves consequências (crimes do colarinho branco) e aos hediondos (crimes de narcotráfico, estupro, homicídio etc).
Durante dois anos, uma comissão de renomados juristas, designados pelo Ministério da Justiça, num trabalho exaustivo e meticuloso, procedeu a revisão da parte especial do Código Penal. O anteprojeto recebeu, durante oito meses, sugestões de toda a sociedade. Ao desconsiderar este trabalho, o ministro inutiliza o empenho e o profissionalismo deste grupo e retarda as mudanças pela qual a sociedade anseia.
O eixo do trabalho autônomo da comissão de juristas, foi o da modernização do Código Penal, introduzindo novos conceitos, como crimes cometidos através da informática e tipificando novos delitos, como a fraude imobiliária, o assédio sexual e outros. O governo poderia aproveitar este minudente trabalho e dar-lhe o contorno, liberal ou não, que achar por bem. À época, o presidente da comissão, ministro Vicente Cernicchiaro, falava-me com otimismo: ‘‘Espero que este trabalho vá adiante’’.
É muito claro o antagonismo entre os juristas, teóricos do Direito, e a classe política. O primeiro grupo, legitimamente, debruça-se em estudos acadêmicos e tendências do Direito Internacional. A classe política que, em última instância irá votar também licitamente as modificações que a sociedade reclama, está atenta à opinião pública.
O agravamento de penas, sempre polêmico, serviu, por exemplo, na falsificação de remédios, que atingiu 30% do mercado. A tipificação como crime hediondo inibiu este tipo de delito. A sociedade quer penas maiores e, certamente, o Congresso não irá votar de costas para o povo.
- RENAN CALHEIROS é senador do PMDB-AL

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