Renata Depieri Viegas

O ano de 2015 vai ficar marcado, definitivamente, pelo período em que o meio ambiente resolveu mandar a sua conta para que todos nós paguemos. De início, a crise hídrica que assolou o País, com o sistema paulistano da Cantareira vivendo em limites inimagináveis. Seguindo, a tragédia com o rompimento da barragem em Mariana (MG), cujo estrago assolou outros estados e fez, até o momento, 11 vítimas fatais – afora as centenas de milhares de família desabrigadas.
Um único o país foi capaz de viver sob a sombra da escassez e do excesso, ambos perniciosamente danosos à população e, o mais grave, decorrente da falta de responsabilidade de todos nós com um tema tão delicado como o meio ambiente.
Muito se investiu, nos últimos tempos, em políticas públicas que visassem conscientizar a população sobre a necessidade de se preservar a sadia qualidade de vida ambiental e os inexoráveis reflexos dessa preservação para a vida das atuais e futuras gerações. Esse plano, fatalmente, fracassou.
Destarte, não se vislumbra outra alternativa atualmente que não a adoção de medidas que, mais do que conscientizar, coajam o ser humano a finalmente proteger a sua própria vida e a de todos os seus semelhantes. De imediato, é curial uma resposta eficaz e célere à empresa Samarco, responsável pela barragem rompida em Minas Gerais, a fim de que descasos análogos sejam evitados.
A longo prazo, medidas devem ser tomadas para que o mais singelo ato de degradação ambiental seja combatido. Multas substanciais devem ser impostas a esses atos, possuindo dupla função. A repreensiva, a fim de se punir aquele que degrada, e a preservativa, para que outros não façam o mesmo ante a crença de que seriam igualmente punidos.
Somente uma atuação presente e repressiva por parte do Estado será capaz de inibir desmandos ambientais danosos à população.
De forma paralela, deve haver um encrudescimento dos crimes ambientais. Uma rigorosa fiscalização contra o cometimento desses crimes aliada a uma punição sensivelmente grave também pode se mostrar eficaz no combate ao dano ambiental, mormente no aspecto do desmatamento. É empiricamente demonstrado que quanto mais se incuta no cidadão a ideia de vigência das normas legais e se faça reduzir a ideia de impunidade, mais tais normas serão respeitadas e o cometimento de delitos será reduzido. Tal noção tem ampla aplicação nos crimes ambientais, cujas sanções ainda são tímidas.
Por fim, mas não menos importante, deve o Estado se ocupar de recompensar aquele que atua pela preservação do meio ambiente. As multas impostas àqueles que danificam o meio ambiente poderiam servir, por exemplo, como forma de premiar pessoas físicas e jurídicas que de fato façam algo concreto a fim de preservar e/ou recuperar o meio ambiente, principalmente por meio de incentivos fiscais. Trata-se da clássica dicotomia entre o poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
Em suma, deve o Estado partir da mera tentativa de conscientização da população para medidas efetivas de combate à poluição e preservação do meio ambiente, sob pena de os tristes acontecimentos vivenciados em 2015 serem só o pródromo de atrocidades ambientais capazes de destruir a raça humana.

RENATA DEPIERI VIEGAS é estudante do 3º ano de Administração na Universidade Estadual de Londrina



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Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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