O cheque, ferido de morte - Abílio Medeiros Júnior
PUBLICAÇÃO
sábado, 18 de abril de 1998
Abílio Medeiros Júnior 
Até alguns anos considerado a mais prática e confiável forma de pagamento além do dinheiro em espécie, o cheque está agonizando no Brasil. Seu uso, já assimilado pela cultura brasileira, mantém-se grande. Seu índice de confiabilidade, porém, está em queda livre.
Nos últimos meses, comerciantes de todo o País estão vendo crescer em suas gavetas não só os cheques sem fundos mas também os cheques cujo pagamento foi sustado pelo emitente sem que a folha ou talão tenham sido roubados. Em outras palavras, fraude, pura e simples.
A sustação fraudulenta dos cheques nasceu há poucos anos e, por obra de pessoas mal intencionadas, ganhou espaço no ano passado e, desde o início deste ano, vem se transformando numa séria ameaça às empresas e a todos aqueles que confiam no cheque. Algo diante do qual nos sentimos lesados e impotentes.
Agora não basta consultar o Protecheque, SCPC ou qualquer outra fonte de informação. Se o emitente resolver que não quer honrar seu compromisso, basta ir ao banco ou apenas dar um telefonema para, mesmo sem apresentar qualquer comprovante da polícia, transformar o documento que está nas mãos do comerciante em um simples pedaço de papel, sem qualquer valor.
Há pelo menos dois grandes motivos legais para que isto não ocorresse no País. O primeiro é a própria legislação que rege o instituto do cheque, que considera estelionato, crime passível de punição com cadeia, sustar seu pagamento sem que ele tenha sido roubado ou perdido. Em ambos os casos, o emitente deve fazer a comprovação de que tais fatos ocorreram. O Decreto Lei 4828, de dezembro de 1940, diz claramente, em seu inciso 5: Incide em crime de estelionato aquele que emite cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou lhe frustra o pagamento.
O segundo argumento é a Circular Nº 2.655, editada pelo Banco Central, determinando que os bancos exijam do dono do cheque a apresentação do boletim de ocorrência policial para que a sustação seja aceita. Fica claro que a nova mania de muitos consumidores é crime e que facilidade com que ela vem sendo praticada representa um desrespeito ao que determina o Banco Central.
Nesse ponto, temos uma outra questão que merece ser melhor debatida. O que temos visto nos últimos anos é a massificação do uso do cheque sem que o processo tenha sido devidamente protegido. Como resultado, um grande contingente de pessoas com renda insuficiente ou provisão financeira irregular tem hoje em suas mãos o talão de cheque. Mesmo que a grande maioria seja de pessoas honestas, o risco da emissão de cheque sem fundos passa a ser muito maior.
Por outro lado, os bancos, mesmo sendo eles a entregar o talão ao correntista, dificilmente acabam assumindo o papel de co-responsáveis quando ocorre a devolução do cheque, seja por falta de fundos seja por sustação não comprovada. E isso pode ser verificando até mesmo quando o cheque vem com valor de garantia por folha.
Por força do Código do Consumidor, o comércio tem a primeira responsabilidade direta sobre o produto que entrega ao consumidor. A nosso ver, precisaríamos acrescentar à legislação do cheque uma cláusula que assegure que o banco terá, junto com o emitente, a obrigação de responder pelo seu provimento de fundos. A entrega do talão seria, dentre deste novo cenário, muito mais seletiva.
A vítima maior dessa combinação nefasta são as empresas que trabalham com grande volume de cheques por tê-los como meio seguro de pagamento. Mas o que acaba sendo ferido de morte é o próprio cheque, já que a relação de confiança está seriamente ameaçada. Se a fraude cresce, o interesse em aceitar o cheque diminui na mesma proporção. Se a escalada se mantém, a derrocada está a caminho.
Permitir que a desmoralização ou desvalorização desse meio de pagamento continue nesse ritmo é errado e muito perigoso, mesmo que ele seja naturalmente substituído, a médio prazo, pelas operações diretas via smart card, cartão bancário ou de crédito. É preciso reverter essa tendência para que não tenhamos um salto para trás. E o melhor caminho, a nosso ver, é unir todos os envolvidos - comerciantes, consumidores e bancos - num grande trabalho de revalorização do cheque.
O objetivo comum seria a conscientização principalmente dos bancos e consumidores. Do consumidor, que estaria devidamente informado sobre as penas a que está sujeito no caso de fraude. Do banco, que não aceitaria mais a sustação sem a apresentação do boletim de ocorrência e passaria a ser mais exigente na seleção dos clientes e na entrega dos talonários. E também das empresas, que passariam a ser mais criteriosas ao aceitar o cheque no pagamento à vista ou na compra parcelada.
- ABÍLIO MEDEIROS JÚNIOR é presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina


