O casuísmo como principal, a soberania como acessório - José Bolivar Bretas
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de dezembro de 1998
José Bolivar Bretas 
O casuísmo está comendo a sociedade brasileira, está corrompendo os costumes, enfraquecendo a moral, destruindo o Direito e semeando a injustiça. Nós não podemos, sob pena de comprometer os destinos da Nação, legislar, decretar, atuar, agir, enfim, proceder, de forma casuística, a atender os nossos interesses pessoais. Em linguagem popular: não podemos alterar as regras do jogo, no meio do jogo. Se há necessidade de alteração de regras que a façamos antes do início do jogo. Uma vez iniciado o jogo, ter-se-á que ir até o resultado final, obedecendo as regras, antes, instituídas.
A propósito, vem a talho, trazer à baila, o caso envolvendo Darly Alves. Esta Folha, na edição de 18 de dezembro, próximo passado, sexta-feira, p. 8, noticiou que o referido cidadão estava pedindo indulto e que poderia ser libertado. Como se sabe, Darly Alves foi condenado pela morte do sindicalista Chico Mendes. Segundo a Folha, pelo decreto presidencial nº 2.838, de 6 de novembro deste ano, o fazendeiro teria condições de ser beneficiado com o indulto. O inciso dois do parágrafo 1º diz que é concedido o indulto ao preso com pena maior que seis anos que tenha completado 60 anos até o dia 25 de dezembro, desde que tenha cumprido um terço da pena. Nos dois casos, a lei beneficia o mandante da morte de Chico Mendes.
No mesmo espaço a Folha noticiou, também, que o temor do governo é com a repercussão internacional que o caso terá, se o fazendeiro ficar livre no mesmo ano em que completa-se (sic) dez anos da morte de Chico Mendes. Sou contra a liberdade e não permitirei, em hipótese nenhuma, que ele (Darly) fique solto, afirmou Calheiros. Ele é um matador frio, calculista e covarde, acrescentou o ministro.
Na edição seguinte, em 19 de dezembro, próximo passado, na p. 7, este mesmo prestigioso jornal trazia a manchete: FHC muda decreto e Darly perde indulto. No noticiário que se segue pode-se ler que O governo modificou ontem o decreto nº 2.838 de novembro deste ano, para impedir que o fazendeiro Darly Alves da Silva, condenado a 19 anos de prisão como mandante da morte do sindicalista Chico Mendes, tenha direito ao indulto natalino. O Ministério da Justiça acrescentou um parágrafo onde proíbe a concessão dos benefícios aos presos que tenham fugido durante o cumprimento da pena, como é o caso do fazendeiro e seu filho Darci Alves Pereira, também condenado a 19 anos por ter assassinado o sindicalista.
É a tal coisa da qual se falava. É o tal péssimo costume. Não se quer aqui fazer a defesa de Darly Alves, até mesmo porque ele já foi julgado e condenado. Não se quer adentrar o mérito da questão que motivou o seu julgamento que não está se discutindo. O que se quer é enfocar a boca torta pelo mau uso do cachimbo. O que se quer é pôr em discussão o comportamento de um governo que se deixa conduzir por pressões ou repercussões internacionais, conforme vimos pela transcrição acima, submetendo a soberania da Nação ao vexame do capachismo. O que se quer é enfocar a conduta de um ministro, oriundo da República das Alagoas, autora do bloqueio na poupança dos pobres, fracos e oprimidos, com o seu total aplauso (na época do bloqueio na poupança, Renan Calheiros, era da porta da cozinha de Collor. Depois, posando de dissidente, acaba sobrevivendo ao cataclismo que engoliu a republiqueta, torna-se Ministro da Justiça e até escreve artigos para jornais, vendendo uma imagem de intelectual). Pois bem, esse Ministro que se diz ser Ministro da Justiça, desconhecendo que, segundo o inciso XLIX do artigo 5.º da Carta Magna, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, achincalha e injuria o detento, Darly Alves, xingando-o de matador frio, calculista e covarde. Ora, essa não é a conduta que se esperaria de um Ministro de Estado e, ainda por cima, da Justiça. Um erro não justifica o outro, diz o ditado popular. Se Darly errou (e errou muito se é que, efetivamente, foi o mandante da morte de Chico Mendes, por mais que, na realidade, o homem Chico Mendes vivesse divorciado do mito Chico Mendes), o simples fato dele, Darly, ter exercitado um seu direito ao se candidatar ao indulto (o tal decreto presidencial, antes da casuística retificação, assim o permitia), não justifica a atitude do ministro que acabou por demonstrar quem, verdadeiramente, é. Essa xingação a um homem condenado pela Justiça, já na terceira idade, idoso, portanto, e, ainda por cima, preso, não passa de bravata exibicionista, violentadora de preceito constitucional.
Por outro lado, melhor seria que se revogasse, in totum, o decreto presidencial do que emendá-lo, exclusivamente, para impedir que Darly Alves se beneficiasse. Seria de se perguntar: caso Darly estivesse envolvido na morte de um cidadão anônimo, a atitude seria a mesma? O Brasil precisa crescer, precisa amadurecer. É tempo de se pôr um basta nesse tipo de postura. Não se pode agir para favorecer este ou aquele, como no caso da chamada Lei Fleury que foi elaborada com o objetivo de favorecer o delegado, Sérgio Paranhos Fleury; igualmente, no presente caso, não se pode proceder com a intenção, predeterminada, de causar prejuízo a uma pessoa definida, por receio a repercussões externas. Basta! Comportar-se assim, é colocar o casuísmo como principal e a soberania como acessório.
- JOSÉ BOLIVAR BRETAS é advogado em Assis Chateaubriand-PR


