O apelo de Requião a juízes e promotores
Seguir estritamente a lei não pode ser uma afirmação conclusiva de que se está fazendo justiça. Por justiça deve entender-se uma situação em que a sociedade é beneficiada, ou ao menos a maior parte dela. Se uma lei existe mas é prejudicial aos cidadãos, deve ser banida, porque a legislação é que tem que servir à sociedade e não esta às leis. Não se pode a priori atribuir uma sabedoria às leis, porque se elas não beneficiam o povo mas, ao contrário, impõe-lhe obrigações abusivas, não têm o atributo da serventia. O poder constitucional de fazer valer o instituto do direito deveria ter também o poder do desmanche e assim anular o que não serve ao bem comum, e inclusive invalidar a cláusula da recorrência a indenizações quando houver quebra contratual.
O poder público, estribado em pressuposto legal, implanta absurdos que açoitam os cidadãos, e a partir daí ninguém mais pode fazer nada contra por algum caminho dentro do próprio ordenamento das leis. A não ser que imponha a força bruta, que tem marcado as revoluções populares e grandes reformas ao longo da história. Quando o povo se levanta e sua luta triunfa, então tudo o que era aparentemente intocável desmorona. Se o recurso da força resulta no desmonte do que não é bom e implanta uma ordem de serenidade e de alívio social, a pergunta é por que não se pode fazer o mesmo por via da sensatez, antes que uma convulsão das massas ocorra.
Quando o governador Roberto Requião faz um apelo ao Ministério Público para entrar na luta contra o abuso das tarifas do pedágio, e quando ao mesmo tempo conclama os juízes a fazerem um exame na contabilidade das concessionárias - que estão recebendo além do que deveriam - ele está recorrendo à sabedoria desses poderes da Justiça. Se em todas as instâncias judiciárias houver a decisão de derrubar um arbítrio, os vencidos não terão mais onde recorrer - a não ser à Providência Divina, e sem certeza de ganho - e então o que era aparentemente uma indestrutível estrutura legal, converte-se em poeira. Haverá o momento, nas decisões humanas, em que a sabedoria prevalecerá sobre a letra fria de papéis assinados se eles encerram inconveniências à causa maior da sociedade.
Mas se o império da lei deve mesmo prevalecer, reside no apelo do governador um amparo legal, porque a contabilidade das empresas conveniadas é colocada sob enfoque e pode estar havendo superfaturamento e quebra de itens contratuais. É difícil acreditar que, das 300 ações que tramitam na Justiça por interpretações divergentes sobre cláusula contratuais do pedágio, nenhuma delas tenha fundamento.





