O apadrinhamento como forma de minimizar a dor
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quinta-feira, 02 de maio de 2019
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O apadrinhamento é um avanço trazido pela Lei 13.509/2017 ao Estatuto da Criança e Adolescente, o qual implantou uma política de proteção, amparo e apoio humanitário à criança ou adolescente que se encontra para adoção.
Consiste na escolha de um padrinho, pessoa física ou jurídica, que participa da formação de uma criança ou/e adolescente, e pode ocorrer de duas formas, financeira ou afetiva, constituindo aquele na contribuição mensal de acordo com as condições econômicas do padrinho, já este tem por objetivo estabelecer vínculos afetivos seguros e duradouros, sem criar qualquer vínculo de guarda ou adoção.
Esses infantes estão à espera da adoção, foram muitas vezes rejeitadas por seus pais, ou sofreram qualquer tipo de maus tratos, e, principalmente com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família substituta, ou seja, são crianças e adolescentes que ninguém deseja adotar, geralmente com mais de 10 anos de idade ou que possuem qualquer doença grave ou deficiência física ou mental. Segundo estudos do Ministério Público do Paraná, correspondem a 61,86% de 8.766 colocadas à adoção, então levamos a crer que o drama do infante é maior do que se imagina, o afastamento da família biológica, a ausência de vínculo afetivo familiar, dessa forma, podemos dizer que a família que não tem um filho ou filha não perece necessariamente, mas a criança que não tem uma família, perece.”
O apadrinhamento estimula que a criança e adolescente que estejam recolhidos em “abrigo” possam conviver pelo menos com uma família, que dará o aparato material e emocional. Para o CNJ o apadrinhamento afetivo é um programa voltado para famílias acolhedoras, com vistas a formar um vínculo seguro e duradouro entre o infante o padrinho.
Umas das intenções é que a criança conheça como é a vida cotidiana de uma família. Os padrinhos passam por processo de capacitação e são avaliados psicologicamente, assim como precisam dispor de tempo para se dedicar à criança e ao seu projeto de vida.
- É preciso deixar claro que o apadrinhamento é uma referência na vida da criança. O padrinho pode passear com a criança, participar de feriados, dentre outros, e viajar como autorização da Vara da Infância e da Juventude.
- Muitas crianças chegam aos 18 anos sem nunca terem conhecido uma família e saem da instituição necessitando encontrar outro lugar para morar, o sofrimento dessas crianças e adolescentes é inegável e graças a mecanismos criados pela Justiça essa falta de afeto tender a minimizar com a criação o apadrinhamento e com certeza as chances desse jovem torna-se um adulto menos problemático e menos afeto à criminalidade é maior. Não se pode confundir apadrinhamento com acolhimento, este é feito por famílias cadastradas pela Justiça e entidades, denominadas 'acolhimento familiar e institucional', que cuidam provisoriamente da criança ou adolescente considerado em situação de risco, em situação transitória, enquanto não são colocadas em família substituta; e o apadrinhamento consiste em um programa criado pelo ECA como mais um suporte e apoio afetivo à criança. Na verdade o acolhimento e o apadrinhamento visam ao convívio familiar, porém aquele é em caráter transitório.
Diminuir a dor de uma criança que vive em abrigo em busca de uma adoção não é apenas um dever do Estado, mas também da sociedade, além de ser uma forma de amor e solidariedade em busca de um futuro melhor.
(Tatiana G. André Teixeira é advogada e professora em Londrina).


