O ano da saúde
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de março de 1997
José Rafael Guerra Pinto Coelho, Armando Raggio e José Wanderley Neto 
Dai a César o que é de César; dai ao povo o que é do povo!
Desde 1988 os brasileiros garantiram a inclusão no capítulo constitucional dos direitos sociais, o sagrado direito à saúde, através do artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei Orgânica da Saúde, nº 8080, combinada com a lei nº 8142, preconiza a estrutura e os objetivos do Sistema Único de Saúde, implementado pelo Ministério da Saúde a partir da Norma Operacional Básica 01/91, que estabelecia as relações entre as três esferas de governo: municípios, Estados e União. Da aplicação desta norma resultou uma ampla incorporação da rede de serviços municipais e estaduais antes voltada às ações de prevenção em geral e de prevenção específica, como a educação em saúde, a vacinação de rotina e de campanha, além do tratamento hospitalar ou ambulatorial de doenças como a tuberculose e a hanseníase. Aos municípios e Estados, especialmente os primeiros, que desde o fim dos anos 70 vinham progressivamente assumindo a saúde das comunidades periféricas, urbanas e rurais, coube o papel de expansão da rede básica ambulatorial e hospitalar comunitária - unidades de baixa e média complexidade - bem como a expansão dos serviços de pronto-socorro, principalmente através dos municípios em parceria com os Estados.
De 1993 em diante, esta rede nacional de serviços públicos de saúde, baseada em próprios municipais e estaduais com incorporação de unidades federais, vem sendo integrada ao modelo de gestão preconizado pela Lei Orgânica da Saúde. Gestão única em cada esfera de governo, regionalização, hierarquização e integração de prevenção e cura. Naquele ano teve início esse processo quando foram encaminhados os expedientes necessários à transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais de saúde, autorização esta obtida através do decreto nº 1232 de 30 de agosto de 1994.
No segundo semestre de 1994, 24 municípios habilitaram-se a receber recursos diretamente Fundo a Fundo, comprovando-se a vontade política dos ministros e do presidente, bem como dos Estados e particularmente dos municípios. No atual governo alcançamos 144 municípios em gestão semiplena, cobrindo 27.302.834 habitantes em todo o território nacional, perfazendo 17,29% da população.
A luta por mais recursos para a saúde que pareceu às vezes interesseira e perdulária não fez senão sinalizar que a via de descentralização necessitava financiamento regular e sistemático, do contrário como ampliar aos milhares de municípios esta mesma experiência demonstrativa da capacidade gestora do poder local e das conquistas como a redução da mortalidade infantil com o melhor uso dos recursos?
Conquistada a CPMF o setor exibia também uma nova Norma Operacional Básica (NOB 01/96), pactuada entre os três níveis de governo, através da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e pela 10ª Conferência Nacional de Saúde.
Instituída pela norma então vigente (NOB 01/93) a CIT, constituída por cinco representantes dos Estados, cinco dos municípios, conforme as cinco grandes regiões do país, e por cinco representantes das grandes áreas do Ministério da Saúde, caracterizou-se como instância de pactuação e consenso entre seus membros, tendo em vista direcionar o avanço da descentralização e ao mesmo tempo, funcionar como um organismo corregedor em relação às comissões intergestores bipartites de todas as unidades federadas. Em cada Estado representantes das secretarias estaduais e das secretarias municipais realizam planos de ação mediante pactuação e consenso partidário de modo a implementar a descentralização do sistema.
O que ora o governo vem anunciar nada mais é do que a colocação em marcha daquilo que construímos ao longo de oito anos de Sistema Único de Saúde, tempo recorde na história mundial da reforma setorial, particularmente no seio de um Estado como o brasileiro, centralizador e clientelista.
Os secretários estaduais de Saúde, através de seu Conselho Nacional, o CONASS, atualmente presidido por José Rafael Guerra, têm-se manifestado, especialmente nas últimas gestões, francamente e engajados neste esforço de negociação. Cabe-nos, portanto, o direito de exigir a continuidade das instâncias democráticas de gestão paritária como também de reconhecimento enquanto co-autores ao lado do Conselho Nacional de Secretários Municipais da Saúde (CONASEMS), de uma proposta capaz de cumprir o desafio da Reforma Sanitária, não por transferência mas por corresponsabilidade entre os três níveis de governo, perante a exigência da sociedade por melhores serviços e por mais saúde.
Daí a César o que é de César: é compromisso do Presidente Fernando Henrique Cardoso respeitar este processo, compromisso também assumido pelo ministro Carlos César da Silva Albuquerque em suas manifestações públicas como no âmbito do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite. Daí ao povo o que é do povo: o direito à saúde, não só com a estruturação setorial de um sistema competente e portanto mais eficaz, mas acima de tudo com políticas públicas sinérgicas que se somem e potencializem efeitos promotores de bem estar e justiça social. Que todo ano doravante seja da Saúde e não apenas o de 1997, que já vai a um trimestre decorrido sem nenhuma novidade além da espera aflitiva e usuários insatisfeitos.
Para que todo ano seja de saúde não basta estabelecer regras permanente de funcionamento e gestão paritária, mas acima de tudo é imprescindível definir recursos suficientes e realizáveis a cada ano, como dispõe a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-169), através da vinculação de no mínimo 10% dos orçamentos municipais, estaduais e federal, como também 30% do próprio orçamento da seguridade social (OSS), aliás principal fonte, senão a única, que verdadeiramente financia a saúde entre nós, desde sempre ou desde a década de 20, com o nascimento da Previdência Social no Brasil. Setenta anos decorridos, o que se verifica é a permanência de uma agenda social inconclusa. Resta-nos cumpri-la num patamar superior das ações de relevância pública como a saúde, a educação, a assistência, a promoção e a segurança social, mediante um verdadeiro processo de transformação da economia, da sociedade e do Estado brasileiro!


