O advogado e os direitos humanos - Dálio Zippin Filho
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de dezembro de 1997
Dálio Zippin Filho 
No último dia 10, comemorou-se em todo o mundo o Dia Universal dos Direitos Homem, data em que foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem. No próximo ano - denominado pelo Conselho Federal da OAB o Ano dos Direitos Humanos - festejaremos o cinquentenário dessa declaração.
A Assembléia Geral da ONU proclamou que: A presente declaração universal dos direitos do homem como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações e como o objetivo de cada indivíduo e cada órgão da sociedade, que, tendo sempre em mente esta declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tento entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
E a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em cumprimento a esta Declaração Universal estabeleceu no seu artigo 44, inciso I que a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade defender, além da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos dentre outros.
Os advogados prestam o compromisso legal perante o Conselho Secional prometem defender os Direitos Humanos.
Ninguém é obrigado a prometer, mas se promete é obrigado a cumprir, e a partir do compromisso é uma obrigação e um dever de todos os advogados brasileiros a defesa dos direitos humanos.
Na semana passada, foi publicado em todos os jornais do País o relatório da Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos onde o Estado Brasileiro é citado como um dos países que oferecem o mais grave quadro de violações dos direitos humanos.
A brutalidade policial, pior sistema carcerário das Américas, ataques injustificados aos setores mais vulneráveis da população como os camponeses, os menores destituídos e os indígenas.
Diz o relatório que o Brasil avançou muito, mas ainda deixa a desejar, no oferecimento das garantias necessárias a setores importantes da população brasileira, a fim de assegurar os seus direitos humanos seja por meio de suas instituições preventivas, de polícia e de justiça, seja por meio de esforços institucionais para minimizar a discriminatória desigualdade de oportunidades sócio-econômicas e culturais.
As desigualdades sociais devem ser eliminadas porque provocam situações de ilegalidade generalizada.
É obrigação do advogado pugnar pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas e o Relatório da Comissão de Direitos Humanos de OEA critica o sistema judiciário brasileiro que sofre de lentidão, formalismos complexos e desnecessários e debilidade institucional, recomendado a simplificação e aceleramento dos procedimentos judiciais, a intensificação do Plano Nacional de Direitos Humanos, a resolução do problema do acesso à propriedade rural, a defesa efetiva dos direitos dos povos indígenas, a proteção efetiva das crianças em condições carentes e a ampliação de instituições na defesa das minorias.
Os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância e é hipócrita quem entende que lutar por esses direitos equivale a defender bandidos, pois todos, honestos e criminosos, têm direitos e obrigações.
Esta é a luta de todos os advogados, esta é a bandeira que devemos empunhar para que no próximo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, o Estado Brasileiro seja reconhecido não mais como o maior violador dos direitos humanos e sim como campeão de respeito a esses direitos.


