O advogado e a discórdia no campo
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de fevereiro de 1997
Carlos Alberto Monteiro Larcher 
...o complexo aparato condicionante da sociedade cria não apenas o homem moral, capaz de considerar sentimentos que refinam e alteram os seus julgamentos, mas também o homem econômico cujas atividades sociais foram alteradas de modo especificamente exigido pela sociedade comercial (Heilbroner, R. History of Policial Economy.
Antigamente, quando o conhecimento básico do aluno de Direito era considerado apenas como sofrível pela banca examinadora, e este era desejado no mercado das lides e desavenças a patrocinar, muitas vezes sem muito êxito, não lhe restava muito a não ser rondar as delegacias e distritos policiais à cata de anônimos e pobres coitados a defender da truculência da autoridade mal-humorada que o enjaulou. E a esse defensor a sociedade nominou, impiedosamente, de advogado-de-porta-de-cadeia.
Esses tempos já se foram e hoje os advogados, por força dos tempos modernos, saem das faculdades com melhor preparo e disputam as inúmeras consultorias trabalhistas, fisco-econômicas, órgãos governamentais ou os bons escritórios de advocacia.
Porém, em uma sociedade submetida às mudanças muito intensas provocadas pelo rápido crescimento econômico, e de um lado a coesão social passa a depender principalmente da lei e da ordem, e da troca de equivalentes de outro (Reistman, 1976), estamos diante de um fato novo: o advogado de porta-de-destilarias.
É notório que as usinas e destilarias de álcool estão diante de um processo de adaptação quanto à vasta, complicada e por vezes contraditória legislação agroindustrial canavieira. A falta de cuidado e de técnica legislativa tem contribuído para dúvidas e erros, não somente de aplicação como de interpretação dos textos legais, como diz Paulo P. Alves Aranha (Legislação Agroindustrial Canavieira, 1983).
As mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 na Legislação Trabalhista e Previdenciária na área rural estão exigindo um grande esforço de atualização, principalmente porque o trabalhador rural foi igualado ao urbano, apesar de a agricultura ser atividade totalmente adversa à da indústria e comércio. Segundo Ágide Meneguette, da FAEP, as mudanças criaram problemas sérios em termos de atendimento legal, para o qual o produtor rural não estava e não está devidamente preparado.
Muitas usinas do setor sucro-alcooleiro estão se adaptando à legislação quanto à contratação de mão-de-obra de cortadores de cana, porém com a dificuldade decorrente de fatores vários, pois envolve atividade sazonal, trabalho temporário, trabalhadores volantes, o que, seguramente, não se estrutura de um dia para outro.
Esse fato criou a figura do advogado que mencionamos acima. No Noroeste do Estado, os cortadores de cana são visitados em suas moradias por zelosos advogados, interessados em patrocinar ações trabalhistas contra os produtores e cooperativas, sob promessas de cem por cento de sucesso. Ora, a compreensão das pessoas é formada pelas suas ocupações normais. Um cortador de cana é totalmente incapaz de formar juízo sobre os grandes e vastos interesses globais, como mercado de trabalho, aposentadoria, ou mesmo acerca de muitas das obrigações normais da vida privada. Seu contexto social é limitado. O caráter de cada indivíduo não é acidental ou arbitrário; ele é o resultado de uma série de reflexos condicionados pelas associações habituais em um dado contexto social, no caso as condições de trabalho.
Os defensores, então, procuram estes trabalhadores no campo, nos canaviais, em notória coerção jurídica e física, apresentando-lhes perspectiva de melhores ganhos materiais. À preposta de uma das empresas patronais, na saída do Fórum, um dos advogados comentou: Por enquanto, estamos com doze ações. Mais oitenta já estão sendo juntadas, falta só um pouco de pressão... E um veículo modelo Besta, importado, de propriedade dos advogados, faz o trecho e despeja na porta da junta de conciliação uns dez cortadores de cana.
Ora, o programa de adaptação à legislação agrária pressupõe harmonia no desempenho de papéis sociais. Como diria Adam Smith, no processo de socialização e na figura do homem prudente a virtude é uma composição de três qualidades: prudência, justiça e benevolência, variando a importância de cada uma delas de sociedade para sociedade. E na sociedade comercial, uma certa dose de prudência ou amor próprio tende a ser considerada não apenas adequada, mas totalmente indispensável.
Precisamos enviar um alerta aos trabalhadores que estão sendo induzidos a processar os seus patrões por esses advogados. O que estaria por trás disso: o bem estar do empregado, que poderá ser despojado no futuro de novas contratações, ou o quinhão do advogado? Afinal, não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos nosso jantar, mas da consideração que eles têm pelo seu próprio interesse (A riqueza das nações, v.1, p. 50).
A cultura de cana-de-açúcar no Paraná, entre o campo e as indústriais, segundo o superintendente da Alcopar, Sr. José Adriano da Silva Dias, emprega 74 mil pessoas, com participação na produção do Centro Sul do País com 10% do álcool e 7,52% do açúcar e deverá movimentar neste ano recursos da ordem de R$ 1,097 bilhão.
Se o problema trabalhista não for atenuado, com as regras estabelecidas, obviamente poderão os produtores optarem pela mecanização no corte das lavouras, gerando uma onda de desemprego em massa, agravando o quadro social, hoje manchete diária do MST, do Chuí ao Oiapoque.
Não nos cabe julgar se é comercialmente ético. Porém, no plano filosófico, podemos afirmar que esse comportamento não é padrão moral para uma sociedade agrária mais justa, em período de transição, e que exige maior coesão social exatamente no setor agrícola que mais emprega trabalhadores manuais.


