Novo indexador dos contratos do SFH
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sexta-feira, 23 de agosto de 2019
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Com a queda dos juros da Taxa Selic, os rendimentos pagos aos investidores sofrem redução gradativa. Neste contexto há uma busca por novos investimentos aceitando-se maiores riscos na tentativa de obter melhor ganho. Diante dessa nova realidade se intensificou a discussão em busca de uma solução adequada para a falta de correção dos contratos habitacionais vinculados ao SFH (Sistema Financeiro Habitacional), que têm como indexador de correção de seus saldos devedores a TR (Taxa Referencial), que são corrigidos bem abaixo dos índices de inflação.
Esses contratos são financiados basicamente pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), depósito compulsório e caderneta de poupança, que sofrem frequentes questionamentos de baixo rendimento. A poupança já teve sua fórmula de cálculo alterada e como o seu depositante tem o direito de fazer os saques quando achar oportuno não cabe aqui muita discussão.
A situação que ganhou espaço foi a baixa remuneração que se obtinha nas contas de FGTS do trabalhador, que de forma tímida sofreu pequenas alterações, ou seja, não foi alterado o indexador, mas com liberação para saques, no tocante a remuneração, a distribuição dos lucros do FGTS a seus cotistas melhora o rendimento.
No cenário apresentado, a troca do indexador dos saldos devedores dos contratos habitacionais do SFH de TR para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) produz redução do risco de remunerações ao agente financeiro, mesmo com a nova taxa de juro contratada sendo menor.
Em um contrato de longo prazo a contratação com segurança de retorno do valor exato e real do que é juros e do que é correção traz segurança jurídica para o agente financeiro que empresta os recursos e na outra ponta pode oferecer fonte de recursos para financiar novas moradias.
Em síntese, a situação pode reequilibrar os contratos de financiamentos do SFH, a redução de taxas de juros ofertada ao mutuário de início será compensada pela segurança jurídica da efetiva correção monetária para o agente financeiro o que poderá facilitar a busca de novas fontes de recurso para financiamentos habitacionais, o que ajudaria em muito o setor da construção civil. O que não se pode é desprezar que eventual alta da inflação em período consistente colocaria em risco o mutuário.
RONALDO ANTUNES DA SILVA, presidente do Sindicato dos Economistas de Londrina


