Novidades de fim de ano
Por ser difícil permanecer fiel à democracia por muito tempo, os mandatos eleitorais não devem ir além de quatro anos. (Carlos Drummond de Andrade) Esta frase pode ser o epitáfio da democracia (ou do que resta dela) no governo Fernando Henrique Cardoso. Como era de se esperar, o Executivo Federal precisou se empenhar para se superar em relação aos anos anteriores, recheados de Medidas Provisórias e pacotes econômicos de última hora que deixariam qualquer Trujillo ou Fujimori com inveja.
O que nos reservou o governo federal neste fim de século foi o aumento da alíquota da CPMF, que passa de 0,30% para 0,38%, a criação de um mecanismo antielisivo (prática lícita de planejamento tributário), bem como o apoio total ao Poder Legislativo, para que fosse aprovada a quebra de sigilo bancário, independentemente da existência de ordem judicial nesse sentido.
Que a alíquota de algum tributo seria aumentada neste fim de ano era óbvio até aos mais inocentes. Agora, quebra de sigilo bancário por fiscais da Receita Federal, sem que exista ordem judicial para tanto, quando a Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo das garantias individuais (artigo 5º, incisos X e XII), consagra tal sigilo, o que se perfaz em cláusula pétrea impassível de alteração legislativa constitucional ou mesmo infraconstitucional, beira as raias do ridículo.
A bandeira do governo federal, de que está lutando contra a associação de sonegadores e de que está buscando fundos para o aumento do salário mínimo foi bem recebida por uma grande parcela da população. Ao público leigo como bem lembrou o jornalista Carlos Sardenberg quem é contra a quebra de sigilo deve estar então a favor dos sonegadores, e por isso, passa a ser tão criminoso quanto os mesmos supostos sonegadores.
A ninguém é desconhecido que em havendo provas de existência de sonegação, pode e deve a Receita Federal, através de seu procurador, promover o pedido judicial de quebra de sigilo bancário, como ocorre em todo e qualquer país sério. O que não se pode admitir é que, após anos estudando um sistema constitucional compatível com as garantias mínimas dos cidadãos, se possibilite um rompimento com esta estrutura constitucional, sob a bandeira do combate ao crime fiscal.
Sob uma outra óptica, há que se ser muito estúpido para crer que esta medida (quebra de sigilo indiscriminada) irá combater a sonegação fiscal, quando se sabe que os grandes sonegadores deixarão de movimentar suas somas em instituições financeiras com sedes no Brasil, passando a operar no mercado paralelo, mediante operações de remessa de moeda estrangeira para inúmeras off-shores da América Central, ou até mesmo da Europa.
Consegue assim o governo federal três resultados picarescos: não combate a sonegação, não conseguirá verbas para o aumento do salário mínimo e ainda fará com que as somas sonegadas saiam de nosso País, numa fuga de capital jamais vista anteriormente. As casas de câmbio agradecem.
O próprio presidente, alguns dias atrás, estava a comemorar o aquecimento do mercado do dólar norte-americano no País, em decorrência da aprovação no senado do projeto de lei que criava a indigitada quebra de sigilo bancário. Desse fato só podemos tirar uma única conclusão: ou o presidente estava a disfarçar o fracasso dessa medida, ou há algo de errado com nosso presidente.
O que não se observa é que ou temos um ordenamento jurídico que deve ser respeitado, que regula a convivência em sociedade, impondo direitos e deveres, ou temos um Estado autocrático, onde a ordem dos fatores flutua de acordo com o ânimo do governo federal.
Ademais, é temerário, senão perigoso, transferir poderes tamanhos ao governo, para uso indiscriminado, sob a bandeira da proteção da economia nacional ou sob qualquer outro argumento fantasma, pois um governo suficientemente forte para lhe dar tudo é igualmente capaz de lhe tirar tudo. (Barry Goldwater, senador americano, 1909/1998)
Outra faceta da quebra de sigilo bancário, que muito provavelmente não trará resultados úteis que a justifiquem, está em que se abre uma válvula de coação política, onde uma facção se utiliza da Receita Federal para devassar a vida de um cidadão politicamente de oposição, o qual certamente sofrerá exposição pública, com direito a pecha de sonegador, sem que sequer existam indícios de prova de crime de evasão fiscal. Lembre-se que a devassa na vida de homem público é notícia de interesse público, sendo que a prova posterior da inexistência do crime nem sequer chega a interessar ao jornaleiro da esquina.
Quanto ao Poder Judiciário, no decorrer de anos, este tem sido uníssono no sentido de que o sigilo bancário é uma garantia individual, somente podendo ser quebrado por uma ordem judicial, posição esta que contraria o projeto de lei aprovado, em todos os seus termos.
Mas as coisas mudam, os ministro mudam, as leis mudam e com elas muda a realidade de uma sociedade, desaparecendo garantias conquistadas a peso de décadas de aprofundamento jurídico e social. O que não muda é a insistente ânsia de governistas com nítidas características de despotismo.
Apesar das inúmeras mudanças legislativas que fazemos todo final de ano, o Brasil nunca pensou em mudar a língua oficial. Poderíamos até pensar na língua espanhola. Mas há momento para tudo e este é um assunto a ser seriamente pensado. Afinal, neste ritmo legislativo e de acordo com o perfil dos últimos governos, dentro de mais alguns anos e com grande esforço conjunto, talvez consigamos nosso maior ideal: ser a Cuba do segundo milênio.
- ROBERTO DE MELLO SEVERO é advogado em Londrina





