As novas regras impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às empresas de telefonia, TV por assinatura e internet devem beneficiar os consumidores. Campeãs de reclamações em órgãos de defesa do consumidor em praticamente todo o País, o setor carecia de normas mais rígidas, uma vez que vários itens da antiga legislação eram solenemente ignorados pela maioria das operadoras. Uma das principais queixas era quanto ao tempo de espera em atendimento feito pelo telefone, principalmente para cancelamento de planos contratados.
Para definir um novo regulamento, o órgão considerou os principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de atendimento. No ano passado, por exemplo, foram mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria relacionadas à cobrança. As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora.
Entre as novas normas, além da previsão de cancelamento automático, se a ligação cair durante atendimento de call center, a operadora deve retornar para o consumidor e também foi facilitada a contestação de cobranças. O único item questionável é o prazo de validade dos créditos da telefonia celular pré-paga. Anteriormente, os períodos variavam, mas o correto seria um prazo indeterminado até porque os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.
A lei é positiva, mas para que passe a vigorar de fato é preciso fiscalização. Além de definir regras, a agência deve acompanhar de perto o seu cumprimento. Somente se houver controle e punição, em caso de descumprimento, é que as operadoras se adequarão às regras. Serviços de telefonia e internet se tornaram itens indispensáveis à vida moderna e o grande volume de telefones celulares habilitados no Brasil tornaram as novas regras uma necessidade.

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