É inegável que ao longo dos anos a sociedade passou por profundas transformações. Entrada da mulher no mercado de trabalho, aumento do número de divórcios, maior liberdade para assumir relações homoafetivas, entre várias outras configurações, contribuíram significativamente para a mudança do conceito de família. E, assim como a vida em sociedade foi se modificando, a legislação precisa acompanhar essa mudança a fim de garantir os direitos a todos.
Reportagem de ontem desta FOLHA discute as novas configurações familiares. Núcleos formados por pai, mãe e filhos deixaram de ser maioria entre os brasileiros, em comparação à soma de todas as outras formas de organização. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostram que as residências compostas por casal com filhos representavam 59% das famílias em 1992, passando para 47% em 2009. A maioria dos núcleos é formada por casal sem filho, casal sem filhos e com parentes, casal com filhos e com parentes, mulher sem cônjuge com filhos, mulher sem cônjuge com filhos e com parentes, homens sem cônjuge com filhos e com parentes, além de "outros". Ainda há uma informação inédita: 58 mil pessoas
declararam viver em união consensual homoafetiva.
Desta forma, a sociedade não pode aceitar que o Estatuto da Família, em discussão na Câmara Federal, defina família apenas como "núcleo social formado a partir da união de um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por quaisquer dos pais e seus descendentes". Ainda que conceitos religiosos sejam considerados, não se pode admitir que um projeto como esse seja aprovado. Não reflete o comportamento da sociedade brasileira. A discussão em torno do tema precisa ser mais ampla e deve ter o envolvimento de todos. As leis, em geral, devem acompanhar as mudanças de comportamento a fim de contemplar todos os brasileiros, não excluir.

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