Nova Lei de Falências, um avanço
A nova Lei de Falências, que acaba de ser sancionada, é considerada um avanço institucional, porque é positiva para as empresas que passam por dificuldade financeira, para os empregados e para os credores. Esta é a opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Emerson Kapaz, que foi também um dos relatores dessa lei no Congresso. Ele declara que a lei que entra em vigor é muito benéfica para a causa das empresas viáveis, mas com problemas, porque elas poderão reestruturar seus negócios, especialmente com o apoio dos credores. Até agora a lei permitia a concordata, com dois anos de prazo para recuperação ou falência, tempo considerado curto. O prazo agora varia de 6 meses a 5 anos, dependendo de cada caso e do tempo de cada solução. Uma salvaguarda é que o plano de restabelecimento será feito pela empresa e submetido aos credores, que poderão aceitá-lo ou não, podendo modificá-lo se acharem conveniente. Pela nova lei o acordo entre empresa e credores ganhou em eficiência, ademais estabelecendo um patamar não inferior a R$ 10,4 mil para um credor requerer a falência da empresa devedora, evitando assim casos anteriores de irrisórias quantias, que podiam começar por R$ 200. Emerson Kapaz aproveita a oportunidade para alertar que a nova Lei de Falências é propiciadora de baixa dos juros bancários uma medida que governo e sociedade deverão cobrar dos bancos porque diminuiu para eles o risco, que era uma das justificativas para a absurda compensação preventiva, em forma de alta taxa, ainda vigorante. Essa taxa gira em torno de 8% ao mês, no caso do desconto de duplicatas, um verdadeiro assalto praticado livremente e sem sanção penal, ironicamente a razão de muitas concordatas e falências. A novidade da nova lei foi a inclusão das companhias aéreas no âmbito do amparo, o que ocorreu de última hora, por intervenção de uma figura do governo que se revelou forte: o vice-presidente José Alencar, ministro da Defesa e que goza do respeito do presidente da República. A intermediação de Alencar deve ter contrariado os superministros Antonio Palocci e José Dirceu, mas restabeleceu uma idéia de contrabalanço de poder no círculo das decisões palacianas. Abre-se assim ampla possibilidade de decolagem das companhias aéreas Vasp, Varig e Transbrasil, consideradas recuperáveis (a última está desativada), dependendo agora, certamente, de reformulações administrativas, de enxugamentos de gastos, de programas de barateamento das passagens para possibilitar vôos cheios, sistema de fretamentos de passageiros e cargas e outras medidas afins. Com a lei que entra em vigor, um mais largo caminho se abre para a solução do sério problema das empresas em crise, por permitir mais tempo para os tratos de sua saúde financeira, por via judicial ou extrajudicial, e assim mudando a história da recuperação dos ativos no Brasil.





