Nova afronta aos princípios da negociação coletiva
PUBLICAÇÃO
sábado, 30 de maio de 2015
Renato Lima Barbosa e<br> Guilherme Cavicchioli Uchimura 
Na contramão da expectativa dos servidores e em afronta às leis vigentes, o governador Beto Richa enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que busca fixar o reajuste salarial do funcionalismo em 3,45%, em parcelas, e alterar a data-base para 1º de janeiro. Chega-se a um novo capítulo da tensão entre servidores e governo, devendo ficar claro que o foco não é mais, como em abril, ataques à previdência. A greve em curso é por uma reivindicação bastante simples: o reajuste salarial no patamar da inflação.
Chegamos ao mês da data-base, no qual o Estado do Paraná possui a obrigação de reajustar o salário de seus servidores. Trata-se de dar cumprimento a normas da Constituição Federal (art. 37, X), da Constituição Estadual (art. 27, X) e da Lei Estadual 15.512/2007 (art. 7º). Aplica-se ainda aos servidores públicos o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, significando que o governo não pode fazer o reajuste salarial conforme sua vontade. Deveria, antes de propor reajustes abaixo das perdas inflacionárias, comprovar com clareza a impossibilidade de manter o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A falta de comprometimento do governo com o diálogo social e com a transparência afronta diretamente a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, pela qual o Brasil fica obrigado a promover negociação coletiva com servidores públicos. Exemplo do descompromisso do governo é a confecção da nova "proposta", costurada em reunião fechada entre Executivo e Legislativo. Que negociação coletiva seria essa em que as portas estão fechadas aos trabalhadores?
O governo, hermético em suas redomas intransponíveis, alega que a greve é ilegal e abusiva, apoiando-se em decisão judicial questionável. Negocia consigo mesmo, tentando deslegitimar o movimento grevista. Insiste em acusá-lo de mera manobra partidária e reduzi-lo à polarização entre PT e PSDB, discurso fácil e vazio também utilizado pelo governo federal para se esquivar do diálogo social.
A sua aposta é vencer pelo cansaço, levando em conta o cálculo do desgaste acumulado desde as lutas de fevereiro. "Não aguentarão por muito tempo" talvez digam do alto do Palácio do Iguaçu. Mas essa atitude, a de negar o diálogo social, serve apenas como mais uma provocação à continuidade das greves.
Tanto a greve anterior quanto a atual são legítimas e amparadas pela Constituição. É importante ter a clareza de que a decisão judicial de março, que o governo usa como escudo para se furtar ao diálogo, é uma decisão liminar, ou seja, provisória e proferida por um único juiz. Nela, o desembargador que decidiu pela abusividade "esqueceu" que os servidores estavam sem receber salários (verbas rescisórias e férias). Além disso, seus efeitos não poderiam abranger a greve atual, já que decorre de fatos distintos.
A Constituição garante os direitos fundamentais de greve e de sindicalização aos servidores públicos. Cria, com isso, uma obrigação ao Estado: promover a negociação coletiva com o funcionalismo. Não há outra razão para existirem os direitos de sindicalização e de greve. Afinal, de que adiantam todas essas normas constitucionais se o governo demonstra que não quer enfrentar as suas obrigações abertamente?
O que está em curso é uma política de deslocar a responsabilidade para outras esferas. Ao questionar a legalidade da greve no Judiciário, o governo se esquivou da obrigação de negociar com os servidores, afrontando os princípios estabelecidos pela Constituição e pela OIT. Agora, com a nova proposta, simultaneamente empurra o conflito para o âmbito do Legislativo e adia discussões necessárias para um futuro incerto. A negociação, na medida em que se cobra do governo o diálogo e a transparência, interessa não só ao funcionalismo, mas a toda a sociedade.
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ENATO LIMA BARBOSA é professor de Direito em Londrina e GUILHERME CAVICCHIOLI UCHIMURA é advogado em Curitiba


