Imagem ilustrativa da imagem NOS TRIBUNAIS - Judicialização crescente
| Foto: Marcos Zanutto



Judicialização da saúde é um fenômeno crescente no País. No ano passado, as decisões judiciais impactaram em mais de R$ 7 bilhões no orçamento do Ministério da Saúde. Em 2016, 1% do orçamento da Secretaria de Saúde de Londrina foi comprometido por demandas definidas nos tribunais.

Na avaliação do desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), João Pedro Gebran Neto, estudioso do Direito na Saúde, magistrados proferem as sentenças fundamentados no artigo 196 da Constituição Federal, mas sem levar em conta a capacidade do SUS (Sistema Único de Saúde).

O artigo 196 diz que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No entendimento do desembargador, os juízes se baseiam apenas na redação antes da vírgula.

Gebran Neto considera que o debate sobre a judicialização está em fase de amadurecimento no Brasil e alerta que a legislação prega a integralidade e universalidade do acesso à saúde, mas dentro dos limites da lei. "Precisamos conhecer o Sistema Único de Saúde como um todo e não isoladamente", alerta o desembargador, que participou em Londrina da 1ª Jornada sobre Judicialização da Saúde – Acesso a Medicamentos, que ocorreu nos dias 7 e 8 de maio.

Qual a sua análise sobre a judicialização da saúde no País?
Temos o fenômeno da judicialização que é crescente. Os números são impressionantes e isso vem impacto de modo geral toda a organização do Sistema Único de Saúde, destacadamente os municípios. É preciso que esse fenômeno, por forças de decisões judiciais, que acabam impactando essa organização e concedendo esse benefício às pessoas, seja uma judicialização racional. Ela tem que trazer um aporte para além do jurídico. Tem que trazer um aporte técnico para que só seja concedido aquilo que efetivamente tenha vantagens científicas comprovadas.

Hoje esses benefícios estão sendo concedidos sem base científica?
Já foi assim. Quase sempre fundamentado no artigo 196 da Constituição Federal lido parcialmente, dizendo apenas que saúde é direito de todos e dever do Estado acabou-se, no passado, proferindo muitas decisões assegurando direitos aos quais o Sistema Único de Saúde não previa e também não comportava a sua concessão. Me parece que estamos começando a atingir uma maturidade, avançando no debate de uma forma mais profunda. Não atingimos talvez o ideal, mas estamos a caminho dele.

Qual seria esse ideal e como atingi-lo?
Quase como um processo de crescimento de um indivíduo que passa da infância para a maturidade, diria que esse tema também vem sofrendo evolução. Talvez estejamos passando pela adolescência e estamos atingindo essa maturidade através do conhecimento amplo do problema, ou seja, dos diferentes aspectos e impactos que a judicialização acarreta, também reconhecendo cada vez mais a extensão da lei 8080, que prega, não só a integralidade, mas a universalidade, mas nos limites da lei.

Precisamos conhecer o Sistema Único de Saúde como um todo e não isoladamente. Depois, reconhecendo que temos para além das questões jurídicas, questões científicas. Essa questão científica tem que ser bem analisada por quem é competente. Talvez no avançar dessa discussão possamos verificar aquilo que o Estado ou o Sistema Único de Saúde pode atender.

Para dar um exemplo, na Inglaterra, eles colocam isso acerca de uma certa monetização. Não estou defendo isso, mas estou dizendo que no modelo inglês se verifica se determinado procedimento está dentro dos padrões financeiros ou orçamentários que eles têm para que seja atendido. E atendendo, não apenas um, mas todos que estejam em situação igual. Precisamos evoluir, mas evoluir no sentido de os recursos são finitos. Há um subfinanciamento da saúde reconhecido e notório e precisamos aplicar bem esses recursos. Buscar maior financiamento estatal para a saúde pública, mas aplicar bem esses recursos.

A lista de medicamentos e procedimentos oferecidos pelo SUS vem acompanhando as novidades nos tratamentos?
A Renam (Relação Nacional de Medicamentos) tem listas estaduais e municipais que a complementam. Ela foi revista a partir da alteração da lei 8080/90, pela lei 12.401/11, e vem sendo revista e aprimorada. Obviamente, a evolução da lista e a capacidade do Estado de incorporar novos medicamentos acabam fazendo com que haja uma defasagem em relação aquilo que é lançado no mercado e o que é possível incorporar. Mas temos que analisar outros aspectos além da lista. Por exemplo, será que é desejável que tudo que é lançado seja incorporado na lista? Será que é possível que tudo que é lançado no mercado seja incluído na lista? Por quê? Porque nenhum país do mundo faz isso. Primeiro, não existe nenhum país do mundo tenha um projeto auspicioso como o projeto do Sistema Único de Saúde do Brasil. Um dos projetos mais parecidos podemos dizer que estão na Austrália, no Canadá, no Reino Unido e são projetos menores do que o nosso. O nosso projeto incorpora na prática 150 milhões de brasileiros, na teoria 250 milhões de brasileiros. Ou seja, não existe um projeto desse tamanho.

Embora tenha economia pujante, ainda assim é um país com 250 milhões de habitantes. Por isso, sequer consegue acompanhar os países ricos. Mas ninguém incorpora tudo. E também não é desejado que se incorpore tudo. A indústria tem os seus interesses, e são legítimos em trazer novos produtos, em manter suas patentes, no interesse de ter lucro, mas o Estado também tem que preservar o cidadão.

O Estado tem que zelar por outras coisas para a incorporação de tecnologia. Em primeiro lugar, por segurança. Em segundo lugar, por eficiência e eficácia. Os paradigmas que os países utilizam para incorporar não podem ser os paradigmas que a indústria usa para lançar medicamentos. Por isso, temos que ter cautela. Essa cautela é absolutamente indispensável e o magistrado que profere uma liminar sobre esse termo pelo ponto de vista do lançamento, do produto mais moderno, também tem que ter cautela. Será que efetivamente esse medicamento é mais eficaz, efetivo e seguro que o da geração anterior? Se tem uma coisa que sabemos com certeza é que os medicamentos mais antigos são mais seguros. Porque estão há muitos anos no mercado e sendo utilizados pela população.

Há uma aproximação do Judiciário com a comunidade médica?
Com certeza temos que dialogar. Isso é indispensável. Se o Judiciário adentrou em um ramo do conhecimento que é muito específico e técnico que é a área médica, o Poder Judiciário tem que se apropriar de parte desse conhecimento ou pelo menos designar peritos que possam fornecer essa informação. Não que o juiz tenha que ser médico. O juiz precisa ter pessoas que forneçam a ele informações para além das informações que a parte tem que trazer aos autos.

O juiz precisa se assegurar, como faz em uma perícia com um engenheiro ou outros profissionais. Como essa área do direito da saúde é uma área plural, o juiz precisa se aproximar no diálogo com os gestores. Os gestores estão no dia a dia enfrentando dificuldades. São dificuldades gerais.

Voltando a um questionamento sobre a maturidade da discussão. Em boa medida, essa maturidade passa pelas ações coletivas. A judicialização coletiva feita pelos entes que têm essa legitimidade legal, destacadamente pelo Ministério Público, permite que passemos de decisões individuais que beneficiam uma única pessoa para decisões coletivas. Ao invés de termos determinadas decisões que são desestruturantes teremos decisões estruturantes. Por exemplo, obrigando ou pedindo que o Estado explique o que incorpora ou não incorpora. Tem que deixar absolutamente claro que é compreensível as pessoas que individualmente ajuízam ações. São quase sempre pessoas que estão com problemas sérios de saúde e que depositam a esperança na prescrição médica e nas novas tecnologias existentes. Mas também é necessário que verifiquemos o todo.

Essa judicialização não se repete em outros países. Temos uma judicialização crescente, que, segundo informações do Ministério de Saúde, impactou em mais de R$ 7 bilhões o orçamento do ano passado. Há juízes ordenando que sejam feitos procedimentos, fornecidos medicamentos ou internações no Brasil ou exterior, com ou sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e acabam impactando em R$ 7 bilhões a saúde como um todo. Isso pode trazer aspectos positivos individualmente, mas do ponto de vista coletivo acaba desorganizando o sistema de saúde.

Essa crescente judicialização pode provocar um colapso no SUS?
Não diria um colapso, diria que vamos dar para alguns e negar para outros. Um efeito perverso, pois estamos dando para uma determinada pessoa que, em juízo, com nome, sobrenome e um fato concreto, mas estamos sendo negligentes com pessoas que não sabemos nome, endereço, CPF, mas que por alguma carência vai fazer falta. Pode ser um procedimento simples, um medicamento barato, uma consulta ou um exame simples, porque esse dinheiro poderia e deveria ser aplicado no sistema coletivo e está sendo aplicado para algumas decisões judiciais.

O direito à saúde deveria ser mais debatido dentro das universidades e das escolas de magistratura?
Deveria ser debatido por tudo mundo, pois não afeta só a questão envolvendo o Direito, mas a sociedade. Temos dentro da estrutura de saúde, os conselhos de saúde municipais, estaduais e federal, mas ainda não há essa participação efetiva de todos os conselhos para uma política pública de saúde. O SUS é meu, é teu, é de todo mundo. Quando tem um programa de vacinação em massa, mesmo que você não vá, o fato dos outros se vacinarem está te protegendo. O programa de transplante de órgãos do Brasil também é público. A alta tecnologia de vários procedimentos que existem no Brasil é pública. Ou seja, o sistema público beneficia mesmo aqueles que acham que dele não se utilizam.

Como está a proposta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de organizar um banco de pareces para subsidiar os magistrados?
O projeto está em andamento. Há uma reunião neste mês de maio, em São Paulo. Estão sendo criados núcleos de apoio ao Poder Judiciário chamados NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico) para que os magistrados consigam essa opinião técnica em substituição aos peritos, que tenham notas e pareces técnicos produzidos por especialistas para que o magistrado possa saber, em diferentes doenças e medicamentos, se aquilo tem efetividade na literatura científica mundial. Vai começar o primeiro curso de capacitação para as pessoas que fazem parte do NAT-Jus para pesar de modo uniforme a avaliação de tecnologia em saúde e informar os magistrados.

As filas para consultas, exames e cirurgias são um problema crônico em grande parte dos municípios e Estados. Como resolver esse problema?
Esse é um dos temas que mais gosto acerca de saúde. Falei do gasto de R$ 7 bilhões e das decisões judiciais, mas estamos falando de alguns milhares de pessoas. Mas estamos falando de um sistema que deve atender 250 milhões de brasileiros e, às vezes, estamos com a judicialização enfrentando uma face do problema, mas sendo negligentes com a maior parte do problema, que são as filas para consultas com especialistas, exames e procedimentos simples que estão sendo negligenciados para grande parte da população. Esse é o tema que mais me move. Levar as pessoas às discussões das omissões das estatais, essas sim lícitas. São falhas estatais que precisam ser corrigidas. Obviamente que não é uma decisão judicial ou liminar que vai resolver esse problema. Mas precisamos discutir, ter transparência nas filas, conhecimento dos gargalos do Sistema Único de Saúde para que a gente possa atender as pessoas.

Essa questão entra nas pautas de discussões?
Está se discutindo, mas acho que ainda é incipiente. Diferentemente da alta tecnologia, da doença rara que tem uma discussão avançada nos tribunais superiores, a discussão sobre as falhas na atenção primária ainda não está madura.

Por que não?
Isso é pouco judicializado. Deveríamos judicializar mais. Como? Com ações coletivas, que devem, não com uma liminar para atender A ou B, mas para um debate de como acabar com as filas, como atender as pessoas. Por que os municípios e Estados não têm um site com as filas? Santa Catarina tem. O município de Joinville (SC) tem. É necessário que outros Estados também tenham.

Mas lá foi necessário um Termo de Ajustamento de Conduta...
Sim, mas hoje tem lei estadual que obriga isso.

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