Normas de segurança em obras públicas e privadas
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quinta-feira, 20 de agosto de 2020
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No mês passado, um deficiente visual caiu em um buraco de uma obra pública em Londrina. O homem de 60 anos atravessou a rua e foi parar em um bueiro que está em construção da nova galeria que faz parte das obras de revitalização da avenida Leste Oeste. Por sorte, a vítima foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros e sofreu apenas ferimentos leves. O acidente aconteceu em virtude da falta de sinalização e segurança adequada no local. Ambas são necessárias e obrigatórias perante a legislação, tanto em obras públicas como privadas, para todos os cidadãos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) é uma autarquia responsável por fiscalizar a presença de profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociências em obras e serviços, conforme exige a legislação. Mas além de ter um profissional técnico responsável pela obra e em situação regular, é imprescindível que este profissional aplique as normas que constam na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, que orientam o exercício das suas atividades.
Neste caso do acidente de Londrina, por exemplo, pelo menos duas normas da ABNT e uma Norma Regulamentadora (NR) foram negligenciadas. São normas criadas com o propósito de garantir segurança para pedestres e pessoas que passem perto de um canteiro de obras, movimento que é inevitável em uma zona urbana de grande circulação, como temos em Londrina, na Avenida Leste Oeste. A NBR 9061, por exemplo, destaca os itens exigidos para segurança de escavação a céu aberto. O item 9.2 aponta que as escavações em regiões urbanas devem ser cercadas e sinalizadas com cartazes de advertências. Durante a noite, sinais luminosos devem ser colocados. Na obra pública onde ocorreu o acidente, nem cartazes, nem sinais luminosos existiam no local, embora o acidente tenha ocorrido durante o dia. A obra também não estava cercada adequadamente.
A necessidade de cercar e sinalizar a obra é reforçada pela Norma Regulamentadora 18 (NR18), que determina procedimentos obrigatórios relacionados à segurança no ambiente de trabalho na indústria de construção. A regra é bastante clara quanto a isso: “As escavações realizadas em vias públicas ou canteiro de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive, noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro”. Não foram encontradas barreiras de isolamento no local, ao contrário, o buraco estava totalmente aberto, rente à pista.
Há também normas da ABNT que visam melhorar a qualidade de vida e a acessibilidade de pessoas com deficiência. A conhecida NBR9050 aponta sobre a necessidade de sinalização e isolamento em obras existentes sobre o passeio, no item 6.12.5. De acordo com a norma, a largura mínima para circulação é de 1,2m, “garantindo as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida”.
O papel do engenheiro e da empresa contratada é colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos em sua formação e em sua vivência como profissional, evitando assim, ao máximo, acidentes e eventuais tragédias. O Conselho possui, inclusive, um convênio com a ABNT que dá direito a vários benefícios aos profissionais registrados, entre eles, acesso ilimitados às normas técnicas via internet e desconto na aquisição de produtos e serviços da ABNT. O Crea-PR segue atento, exercendo seu papel de representatividade das modalidades que abrange e, acima de tudo, atuante na observância dos aspectos que promovem a segurança dos cidadãos.
Nilton Camargo Costa, conselheiro do Crea-PR