NO FIO DA NAVALHA - Entre a religião e o juramento
PUBLICAÇÃO
sábado, 17 de maio de 2008
Érika Gonçalves<br>Reportagem local 
Como deve agir o médico que recebe um paciente com risco de morte e cuja convicção religiosa não permite determinados procedimentos? José Eduardo de Siqueira, vice-presidente da seção Paraná da Sociedade Brasileira de Bioética e integrante da diretoria da Internacional Association of Bioethic (IAB) vive essa realidade de perto.
Segundo ele, a ética médica mudou nas últimas décadas e o paciente passou a ser visto de uma outra maneira. ''Até 1970, os médicos seguiam o que se chamava de 'Ética da Virtude', onde eles pretensamente sabiam o que era bom para o paciente. Nos últimos 30 anos surgiu nos EUA uma corrente muito forte discutindo a questão dos direitos do paciente. Entram valores da pessoa. A partir dessa nova cultura, existe o que se chama termo de consentimento informado e esclarecido, ou seja, qualquer procedimento eu tenho que conversar e tenho que ter autorização da pessoa para fazer. Essa cultura é nova e os médicos ainda não se adaptaram bem a isso.''
Qual é a recomendação para os médicos nos casos onde a religião do paciente não permite determinados procedimentos, como a transfusão de sangue?
Ele tem que deliberar, interagir, conversar à exaustão com a pessoa, com os familiares, para tomar uma decisão. Entretanto, existem alguns limites que é importante que situemos claramente. Por exemplo, quando há o risco iminente de morte, tanto do ponto de vista do Código Penal, do ponto de vista da Constituição e do ponto de vista do Código de Ética, o médico está protegido para fazer a intervenção. A transfusão de sangue nos adeptos de determinada religião é uma coisa complicada e o médico precisa entender isso. Eles têm um valor que diz que se eles fazem uma transfusão de sangue, perdem a pureza para ter a vida eterna. Não cabe a nenhum profissional discutir o valor dessa questão, cabe respeitar.
Pode-se fazer a transfusão se isso significar a diferença entre vida e morte?
É uma coisa extremamente delicada, estamos no fio da navalha. Se for criança não tem nenhum problema, porque tem o Estatuto da Criança e do Adolescente, o o médico pode solicitar ao juiz a suspensão do pátrio poder por um período e intervém. Há amparo moral porque você não sabe qual é a decisão moral, religiosa daquela pessoa quando adulta. Uma pessoa adulta, consciente, precisa ter a concordância para qualquer procedimento. Se essa pessoa está inconsciente, o médico pode fazer, porque é o princípio da preservação da vida.
Os familiares não são consultados?
Não, porque a responsabilidade do médico é com o paciente. Acho muito importante haver interação com a família, entretanto, o primeiro degrau de responsabilidade sempre é com a pessoa enferma. E numa situação de inconsciência, ele pode sim fazer um procedimento. Está dentro do juramento do médico. Ele pode solicitar que o Poder Judiciário se manifeste. Não acho que seja interessante, mas quero dizer que isso é muito comum, em todo o mundo ocidental, não só no Brasil, diante de uma situação como essa, o médico pedir a intervenção do judiciário, e o juiz autoriza, mesmo contra a vontade da pessoa. Porque ele julga com base na prioridade, e a prioridade é a vida.
O médico pode ser responsabilizado criminalmente?
Aí vem um dilema ético muito complicado. Vamos analisar a situação de dois pontos de vista. O médico está no hospital, o doente chega e fala que tem um atestado dizendo que não quer receber sangue e o médico respeita isso. Entretanto, há outro médico ou uma enfermeira que assistiu e pode denunciá-lo no Conselho de Medicina, por omissão de socorro, porque ele não deu atendimento adequado e a pessoa morreu. É possível? Sim. Já aconteceu? Sim. Por outro lado, o médico pode fazer a transfusão porque quer salvar essa vida. Ele pode ser processado do mesmo modo pela família porque não obedeceu o preceito fundamental que é vontade da pessoa. De um modo geral, na legislação está provado que os juízes dão ganho de causa ao médico, porque ele agiu em favor da vida.
A única restrição da religião é em relação a transfusão?
Sim. O único problema é que não temos ainda o sangue artificial. Quando tivermos isso, esse problema vai desaparecer. Acho que estamos em um momento em que temos que ter o diálogo. É preciso muito cuidado. Se não houver uma ordem judicial, o médico deve respeitar a vontade da pessoa. Vou dar um exemplo que está dentro da nossa cultura. Os primeiros cristãos em Roma iam para o Coliseu para serem sacrificados e a pergunta era a seguinte: você renuncia a Jesus Cristo? Se você renunciar, vai embora, se não renunciar vai para a boca do leão. E eles iam para boca do leão. Ou seja, tinha uma convicção. Convicções religiosas precisam ser respeitadas.


