No Brasil, a Justiça para todos
Renan Calheiros
A reforma do Judiciário, finalmente, começou a andar no Congresso. O texto básico das mudanças foi aprovado nesta semana e é o início do caminho para mudarmos uma das estruturas mais arcaicas da atual Constituição. O quadro atual é desanimador, tanto para os membros do Poder Judiciário quanto para a população, especialmente os mais pobres, que vêm a Justiça como um horizonte longínquo, inatingível. O diagnóstico deste colapso é unânime: uma Justiça vagarosa, burocrática, cara, desigual e permeada de imperfeições administrativas.
Há, inegavelmente, uma carência de juízes no País. Existe no Brasil um juiz federal para cada 270 mil habitantes e um juiz de Direito para cada grupo de 30 mil habitantes, quando a média européia é de um juiz para cada 7 mil cidadãos e em países como a Alemanha a relação é de um para 700 habitantes. O resultado é o acúmulo de processos e lentidão. No Brasil, um processo passa 69% do tempo parado no cartório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em, 1989, 15 mil processos. Este número pulou para 53 mil em 98 e este ano a previsão é de mais de 60 mil. Isto representa cerca de 6 mil processos para cada um dos ministros. A título de comparação: a Supremo Corte dos EUA analisa 300 processos ao ano. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta sobrecarga se repete com cerca de 102 mil processos anualmente.
De outro lado, o Brasil possui um cipoal de leis, uma extensa e intrincada relação de normas. São quase 17 mil e nem todas intelígiveis e bem redigidas. A abundância e falta de clareza das leis contribuem em muito para agravar a morosidade do Judiciário. A Justiça só serve se for rápida, eficaz, igualitária e acessível a todos.
É necessário abandonarmos a política do retrovisor e fazer a reforma com os olhos voltados para o futuro. Dentro deste contexto, algumas mudanças são essenciais no Poder Judiciário. Além de organizar a administração do Judiciário a fim de impedir abusos é preciso trazer a Justiça para a sociedade.
Um conselho externo, para analisar ações administrativas e questões disciplinares do Judiciário, é fundamental. Ele poderá banir o nepotismo e o faraonismo. É igualmente imperiosa, atendendo aos princípios de agilidade e uniformidade, a instituição do efeito vinculante. Os tribunais precisam seguir o exemplo do STF e, terminantemente, proibir a contratação de parentes.
Não há, hoje, como extinguir a Justiça Trabalhista. Ela é a justiça dos mais pobres. Atualmente, existem mais de 1 milhão de processos na área trabalhista. É conveniente, sim, eliminar a figura do juiz classista. Acho oportuno, também, um fortalecimento efetivo, inclusive na Justiça Federal, dos tribunais de pequenas causas, um modelo eficiente de justiça rápida. Hoje eles já são responsáveis por 30% dos processos.
A reforma deve ainda punir o litigante de má-fé, aquele que usa o recurso só para protelar, ampliar as defensorias públicas para quem não tem recursos, assegurar iniciativa legislativa em matéria processual aos tribunais superiores, estimular a mediação em questões trabalhistas, preservar o papel constitucional do STF e exigir a prática forense de, no mínimo, dois anos para nomeação de juízes.
- RENAN CALHEIROS é senador pelo PMDB-AL

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