Negociação com os Estados
Ao participar do Seminário ‘‘Brasil 2000: Economia e Mercado e Mercado Consumidor’’, que se realiza no Maksoud Plaza, em São Paulo, o ex-ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, afirmou que a reforma tributária corre o sério risco de empacar se não houver negociação direta com os governadores de Estado. E foi taxativo ao lembrar de um detalhe que considera fundamental, mas que tem sido deixado de lado: o eixo é a Federação e não o Congresso. Segundo o ex-ministro, que se expressa com a bagagem de um conhecimento direto das questões tributárias, há três pontos-chave que terão que ser negociados exaustivamente. O primeiro é a compensação de perdas. Como lembrou, o Estado de São Paulo pode perder 18% da arrecadação com a reforma que se está preparando. Se não houver compensação torna-se impossível ao governo gerir as receitas. Mailson da Nóbrega ponderou ainda que, a seu ver, autonomia e participação nas decisões seria outro ponto importante a ser discutido. Por último, citou a preservação de incentivos aos investimentos.
Eis um ponto que não pode ser descartado e que, na verdade, deveria ser, conforme a própria observação do ex-ministro, posto em relevo desde o começo das discussões sobre a reforma tributária. Assim como se pode dizer qual é o projeto de um governo, pela simples análise da proposta orçamentária, também é razoável afirmar que a estrutura tributária é que define por si a situação política de um país. Conforme está escrito na Constituição, o Brasil é uma República Federativa. Todavia, para que isto seja realidade, seria preciso que as chamadas Unidades federativas, os Estados, tivessem autonomia maior, o que só aconteceria em face de uma estrutura tributária com uma divisão mais equitativa. O que se tem, atualmente, além de uma Constituição plena de benesses, é uma divisão do bolo tributário que beneficia a União, deixando Estados e municípios em situação secundária.
Vale ainda ressaltar que a definição brasileira pelo sistema federado não se fez aleatoriamente. Um país de dimensões continentais como o Brasil, com tantas diferenças regionais, não pode ser regido por um governo central. A Federação, como a que existe nos Estados Unidos – que também foram pioneiros nisto –, representa a solução adequada. Todavia, ao contrário do que ocorre no vizinho da América do Norte, não se estruturou a Federação com a autonomia necessária. O que se tem ainda é uma União forte que tenta centralizar decisões, inclusive para manter o poder sobre os Estados. Na esteira disto, a situação dos municípios – que deveriam ter também autonomia financeira – é a mais precária, com os prefeitos sendo quase que totalmente dependentes de repasses dos governos federal e estadual e de ajudas emergenciais constantes. Do ponto de vista político, é interessante para o governo central. Entretanto, sob a ótica do interesse maior dos brasileiros, é uma prática que apenas pereniza o coronelismo político, quase que uma tentativa de manter o regime imperial sob o título de República Federativa.
Todas as experiências de produção de Constituições – excluindo as que foram impostas por regimes totalitários – não chegaram a atingir o estágio que seria o ideal para a formulação de uma estrutura federativa eficaz. A Constituinte de 88, com todo o paternalismo que gerou, acabou produzindo uma Carta que, igualmente, falhou nesse particular. Não foi a única falha e, sem dúvida, há muitos outros problemas a ser resolvidos na reestruturação tributária que se projeta. É certo, porém, que a oportunidade para corrigir adequadamente os erros poderia ser esta, assim como não há dúvidas que o entendimento elevado com os governadores de Estado poderia produzir uma estrutura mais adequada à realidade do Brasil.

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