O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, em sua última reunião plenária, o texto da Deliberação nº 2/03, que estabelece as normas complementares para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais no âmbito da Educação Básica. Essa deliberação complementa as normas nacionais editadas na Resolução nº 2/01 e Parecer nº 17/01, do Conselho Nacional de Educação (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). O texto ora aprovado foi amplamente discutido, pelo CEE e pela SEED, com os mais diversos setores da sociedade, em audiências públicas intensamente participadas. Não foi possível agradar a todos, mas estabeleceu-se, sem dúvida, a plataforma para um considerável avanço no trato da questão.
Todos estamos cientes de que não são as leis que modificam a sociedade; quando muito, elas sinalizam novas direções e uma nova consciência para o atendimento de alunos com necessidades educativas especiais, no âmbito da educação tanto regular como especial. Mas, se não houver compromisso político dos governos e engajamento pessoal e coletivo dos cidadãos, os avanços podem não se tornar realidade concreta.
A palavra-chave dessa nova consciência é ''inclusão'', como forma de se contrapor aos discursos ''normalizadores'' que excluíam, de diversos espaços sociais, aqueles que estavam ''do lado de lá'' das fronteiras da ''normalidade''. Inclusão, neste novo discurso pedagógico, exige a reconfiguração dos espaços escolares para acolher alunos e alunas com necessidades especiais.
É o discurso da aceitação do ''diferente'' numa ampla gama de sentidos, já que essas necessidades especiais podem tanto decorrer de problemas físicos ou psicológicos, como culturais ou sociais. Assim, a Declaração de Salamanca (1994) assume como princípio que ''todas as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras''.
Mas é fundamental que a escola se prepare para acolher, compreender e criar reais condições de aprendizagem para o atendimento dessa diversidade. E isto demandará, dos educadores, mudanças radicais e uma adequada preparação técnica. Daí porque, após exigir que o atendimento educacional seja provido por docentes e equipe técnico-pedagógica ''habilitados ou especializados'', a Deliberação 2/03 trata, nos capítulo VI e VII, dos profissionais e sua formação.
Destacam-se as seguintes orientações: a formação de profissionais habilitados (em cursos de licenciatura, Normal Superior ou de nível Médio, pós-graduação ou programas de complementação pedagógica) ou especializados (em cursos de pós-graduação lato sensu ou de aperfeiçoamento de nível médio), além da capacitação continuada desses docentes, por meio de programas adequados.
Abre-se, aqui, sem dúvida, um espaço muito amplo para a atuação das instituições de ensino superior, públicas e privadas, na oferta dessa formação, bem como a necessidade do Poder Público, estadual e municipal, estabelecerem estratégias concretas (e respectivo financiamento) para a habilitação, especialização e capacitação de seus docentes, inclusive com extensiva utilização das novas tecnologias de informação e comunicação. A norma estadual dá especial relevância ao papel da escola pública na tarefa de instituir as mudanças profundas na construção de um escola inclusiva e igualitária, na qual as diferenças sejam consideradas e respeitadas.
TEÓFILO BACHA FILHO é vice-presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná

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