NECESSIDADE IMEDIATA - Fiscalização do saneamento é urgente
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Paula Costa Bonini <br> Reportagem Local 
A implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Londrina (lei 10.967/2010), em julho do ano passado, exigiu a criação de uma agência reguladora para disciplinar e fiscalizar a atividade. O órgão - que deverá controlar os serviços de abastecimento de água, rede de esgoto, resíduos e saneamento básico - ainda não foi criado. O funcionamento será parecido com o das agências nacionais de Telefonia (Anatel) e de Transportes Terrestres (ANTT).
Sem o plano de saneamento, o município não pode realizar licitações e o serviço de água e esgoto é mantido pela Sanepar por meio de contrato. Para resolver a situação, o prefeito Barbosa Neto (PDT) encaminhou projeto que prevê a criação da agência reguladora à Câmara Municipal no final do ano passado. O projeto está na Comissão de Justiça e volta a tramitar na próxima semana, quando termina o recesso do Poder Legislativo.
''Uma cidade do porte de Londrina comporta a criação de uma agência'', garante o empresário Rubens Menoli, diretor-institucional da DRZ GEotecnologia e Consultoria. Ele ressalta que a criação do órgão vai aumentar o controle social das atividades. Com isso, aponta, a população vai ter a quem reclamar.
A licitação do contrato de abastecimento de água e tratamento de esgoto de Londrina depende da criação da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento?
Não. A agência municipal funcionará como um órgão de regulação. É importante dizer que a regulação pode acontecer também por outro órgão e não obrigatoriamente por meio de uma agência. Logicamente, uma cidade do porte de Londrina comporta a criação de uma agência. É preciso ter um plano de saneamento, que o município já tem, e um instrumento de regulação.
A partir da aprovação do Plano de Saneamento, os outros contratos de serviços de saneamento - coleta de resíduos, capina e roçagem, varrição, operação do aterro - devem sair do regime emergencial e ser licitados?
O plano de saneamento tinha que ser aprovado em Londrina em um prazo menor do que em outro município porque o problema das licitações precisava de solução. Não se pode assinar novos contratos sem um plano de saneamento. Por isso, com a aprovação do plano, a prefeitura pode licitar esses serviços.
A agência terá caráter fiscalizador tanto da empresa quanto do próprio executor. E como a prefeitura será fiscalizadora dela própria?
Esse é um dos problemas. Por isso é que se coloca uma certa autonomia de ação à entidade reguladora. Pois, se você é o próprio prestador de serviço, como vai se autorregular? É preciso que haja uma autonomia suficiente para poder exigir e fiscalizar a prestação de serviços. A prefeitura ainda vai definir como será o padrão de regulação na cidade, que pode ser uma agência, uma autarquia etc. Essa mesma lei vai especificar como será o padrão de independência desse órgão no que diz respeito à fiscalização.
Como vai funcionar a agência de regulação?
Se realmente se optar por uma agência de regulação, será preciso elaborar uma estrutura com presidente, órgãos técnicos etc. Com isso, a agência vai emitir os atos de regulação, com os deveres e as obrigações das partes. O funcionamento e a manutenção vão depender em parte do poder público.
Então, a agência não será um órgão independente da gestão pública? Quem vai integrar o órgão?
Assim como outras agências, ela terá ligação com a gestão pública. Normalmente, as agências têm a figura de uma autarquia de natureza especial, que tem uma independência maior. Agora, quem vai integrar o órgão é uma questão que depende do que a lei vai estipular. É preciso criar um padrão para que ela não tenha interferência política e para que haja uma independência de decisão. Quem vai elaborar a estrutura do órgão será a prefeitura, por meio de um projeto de lei.
Com que recursos a agência se manteria?
O ideal seria ter recursos próprios. Será uma autarquia, sendo possível estipular um valor anual para o funcionamento dela.
Outros serviços públicos poderiam ser abrangidos pela Agência Reguladora?
Sim. Muito se fala da atuação da agência de regulação no plano de saneamento, que abrange água, esgoto, limpeza pública e drenagem. Mas, a lei pode colocar uma agência para regular outros serviços concedidos, como acontece com o transporte coletivo. Quem faz o papel de regulação e de fiscalização para essa atividade é a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização). Isso também acontece no caso de limpeza pública e da coleta de lixo, em que a CMTU atua como prestadora do serviço e também como fiscalizadora.
A que tipo de punição estariam sujeitos tanto a prefeitura quanto as empresas prestadoras de serviço?
Esse é um dos objetivos da regulação. No caso dos usuários de água e esgoto a punição seria cortar o serviço se ele não pagar. Mas qual é o direito que ele tem de ter água? É preciso considerar os direitos e deveres de ambas as partes.
Qual a importância da criação de uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento em uma cidade no porte de Londrina?
É importante porque vamos começar a ter um controle social dessas atividades e teremos a quem reclamar. Além disso, a agência vai verificar se as tarifas cobradas estão coerentes ao serviço. A criação do órgão seria um passo a mais para atuar de maneira mais independente.


