Curitiba - O perfil mais requisitado para o Natal é de trabalhadores com ensino médio e de 18 a 24 anos. Geralmente, as empresas não exigem experiência anterior. Os cargos que têm mais ofertas de vagas são vendedores, repositores e motoristas. A média salarial fica em R$ 850,00 a R$ 1,2 mil, considerando que esse rendimento soma o salário fixo mais as comissões de vendas.
A Páscoa deve gerar 60 mil empregos temporários no Brasil nas indústrias e no comércio do setor. Deste total, cerca de 4.200 vagas serão abertas no Paraná. O comércio é responsável por 40% dos contratos temporários. Já a indústria de chocolate responde por 60% das vagas, sendo que destas, 30% são para a linha de produção e começaram a ser preenchidas a partir de setembro de 2008. A previsão é que 11,25% dos temporários sejam efetivados, ou seja, a Páscoa deve representar emprego novo efetivo para cerca de 7 mil trabalhadores brasileiros e para 500 paranaenses.
As funções que mais contratam na indústria são auxiliar de produção, auxiliar de expedição, motorista, entregador, auxiliar de cozinha, promotor de venda, estoquista e operador de empilhadeira. Na indústria, 60% dos contratados são homens. A remuneração é de R$ 500,00 a R$ 1,2 mil, em média. Os candidatos têm faixa etária acima de 18 anos. Ter experiência anterior é diferencial.
No comércio, as funções que mais contratam são balconista, vendedor, degustador, demonstrador e repositor. Os homens são maioria e ocupam normalmente 55% das vagas. A remuneração é de R$ 500,00 a R$ 750,00, em média. No comércio, as empresas procuram profissionais jovens, de 18 a 30 anos e a experiência anterior não é pré-requisito.
Direitos - O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do efetivo, ou seja, registro em carteira; contrato de trabalho com função, salário e horário de expediente; carga horária igual ao do efetivo e não exceder duas horas extras por dia. Além disso, tem direito a proteção previdenciária que traz cobertura em caso de acidente de trabalho. Também deve receber décimo terceiro salário e férias proporcionais e tem direito ao recolhimento de FGTS e INSS.
A única diferença para o temporário é que ele não tem a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que é paga no caso de demissões sem justa causa. O contrato temporário é realizado por três meses e pode ser prorrogado por mais três. Segundo ele, hoje há 900 mil trabalhadores temporários no Brasil. No comércio, quem mais contrata são as grandes redes de magazine. (A.B.)

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