Depois de enfrentar uma árdua trajetória para conquistar uma vaga de emprego, o candidato, antes de assumir o cargo, precisa providenciar uma lista de documentos. Tal prática não é novidade. No entanto, o que muitos não sabem - ou não se atentam -, é que algumas práticas vão contra o direito constitucional da dignidade humana, podendo ser motivo de denúncia.
O advogado João Felipe Albuquerque afirma que algumas exigências são discriminatórias. ‘‘Não são permitidos testes de gravidez, esterilização e exame de HIV’’, diz ele, ressaltando que, nesses casos, o candidato pode se negar a fazer o exame e denunciar a empresa à orgãos competentes.
Segundo o advogado, o teste anti-HIV é vedado pela interpretação dos dispositivos constitucionais, trabalhistas, administrativos e ético-profissionais.
Outra prática considerada preconceituosa é a exigência de antecedentes criminais, que pode ser utilizado como critério de seleção. Além disso, há empresas que buscam restrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, para verificar se o candidato tem dívidas pendentes.
‘‘O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essas práticas discriminatórias’’, afirma o advogado, acrescentando que as dívidas do candidato não podem impedir a contratação.
O candidato pode sofrer restrição quanto à experiências profissionais anteriores. Nesse contexto, Albuquerque esclarece que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para fins de contratação, o empregador não deve exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
A exigência da certidão negativa trabalhista - para comprovar que a pessoa não possui processo trabalhista ajuizado -, também faz com que a vida do candidato seja ‘‘invadida’’. ‘‘Se a pessoa possuir alguma ação trabalhista, com certeza, não será aprovado no processo seletivo’’, alerta o advogado.
O candidato que se sentir lesado em um processo seletivo deve denunciar aos órgãos competentes, como a Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho. O empregador fica sujeito a multas, bem como ações civis públicas.
O empresário Silvio Lopes conta que o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho estão cada vez mais atuantes no que diz respeito às atitudes ilegais por parte das empresas.
Documentação
Apesar de algumas exigências serem consideradas discriminatórias, vale lembrar que o funcionário contratado tem a obrigação de apresentar uma série de documentos. Dentre eles, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de reservista.
‘‘O exame médico admissional também é permitido e está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O objetivo é atestar a aptidão do profissional ao cargo disponível’’, explica o advogado.
Caso o trabalhador tenha filhos, para receber o salário-família, é preciso apresentar a certidão de nascimento das crianças, a declaração da instituição escolar do(s) filho(s) e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

SERVIÇO
Denúncias podem ser feitas pelo (43) 3327-2788 ou 3342-9221.

SAIBA MAIS
O que as empresas não podem fazer:

Antes da contratação:
* Solicitar antecedentes criminais;
* Discriminar profissionais que tenham acionado outras empresas na Justiça;
* Pedir teste anti-HIV ou de gravidez.

Depois da contratação:
* Filmar ou monitorar e-mails de colaboradores sem que eles saibam;
* Exigir que o profissional faça mais do que duas horas extras por dia.
Fontes: Especialistas

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