"Não temos cultura de proteção de dados"
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sexta-feira, 20 de julho de 2018
Aline Machado Parodi <br>Reportagem Local 

O Brasil deu um passo importante em direção a proteção de dados. No dia 10 de julho, o Senado aprovou a lei geral de proteção de dados pessoais, colocando o País entre as nações com legislação sobre o tema. A lei, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer, trará impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos.
O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.
A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.
De acordo com a professora de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Juliana Abrusio, o Brasil contava apenas com proteção em leis esparsas e a legislação deve trazer um amadurecimento do brasileiro sobre a coleta de dados e o direito de saber e escolher como esses dados serão utilizados.
O que muda para o cidadão com a aprovação deste projeto de lei?
Ele traz um marco regulatório real sobre a proteção de dados no País. Hoje, temos essa proteção de forma esparsa em diversas legislaturas a exemplo da própria Constituição Federal, do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e o do marco regulatório da internet (Lei 12.965/2014). Agora, temos a aprovação de um sistema específico para coleta de dados, seja em esfera privada ou pública. No ambiente on-line e fora da internet.
Qual tipo de informação pessoal essa lei vem proteger?
Dados são todos os tipos de informações que identificam ou possam identificar um indivíduo. Nome, apelido, endereço, site, e-mail, dados de localização. Por exemplo, um provedor tem um dado de geolocalização, isso não deixa de ser um dado pessoal, que agregado a outros dados pode te identificar. O próprio endereço IP número que identifica um computador telefone, preferências de consumo, posições políticas. Tudo que possa identificar um determinado indivíduo.
Essa legislação vem, então, disciplinar o uso destes dados pelas empresas...
Exatamente. No Brasil, apesar de existir estas legislações esparsas, não temos a cultura e o amadurecimento sobre este assunto de proteção de dados. O texto aprovado no Senado é inspirado na legislação europeia. A Europa tem muito mais maturidade neste assunto. Desde as décadas de 1970 e 1980, textos falam da proteção de dados. Em 1995, foi aprovada uma diretiva, que criava um sistema específico para a proteção de dados. Estudei na Itália em 2004 e me chamou a atenção o tanto que eles falavam em proteção. Participei de congressos nesta área. Tive contato com o código de privacidade. E pensava: "fazendo uma comparação com o que tinha estudado aqui, como estamos distantes desta realidade". Tínhamos aqui em nível de Constituição Federal, que reconhece o direito a privacidade e intimidade da pessoa, uma disposição curta no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. E lá, eles tinham todo um detalhamento. Isso é necessário, por quê? Porque vivemos em uma sociedade da informação. Desde a primeira década do século passado vem esse termo sociedade da informação. Com os meios de comunicação, temos uma infinidade de dados e se isso não for regulamentado como ele será coletado, como será tratado, como será usado, se ele pode ser transferidos para terceiros, qual a transparência e autocontrole que o titular dos dados tem sobre esse material? Se não houver o Estado determinando essas regras isso seria uma terra sem lei. No Brasil, de certa forma, faltava esta legislação. Tivemos uma demora, uma longa discussão. Para se ter uma ideia, em 2010 foi aberta uma consulta pública para a população opinar sobre o anteprojeto de lei. Então, temos pelo menos oito anos de discussão deste texto aprovado no Senado. Agora, depende ainda de sanção do presidente (Michel Temer). O prazo para entrar em vigor após a sanção presidencial é de 18 meses. Parece um prazo longo, mas não é. Para entrada em vigor a nova GDPR (regulamento geral de proteção de dados na União Europeia, sigla em inglês), que substituiu o de 1995, eles tiveram um espaço de dois anos para se adaptar. A experiência europeia mostrou que o mercado teve que fazer um esforço de fôlego para se adaptar. No Brasil será um prazo justo, mas curto.
O que muda para as empresas que utilizam os dados de pessoas físicas?
Ela terá que obter estes dados mediante consentimento expresso. Uma doutrina alemã da década de 1980 recebe acolhimento nesta legislação, que é a autodeterminação dos dados. Ter o controle como eles serão utilizados. Vou dar um exemplo que a pessoa vai se identificar. Você está fazendo, por exemplo, uma entrevista de emprego com empregadas domésticas. Algumas amigas suas indicam fulana A,B e C e você troca WhatsApp com elas e avança no processo de seleção. Amanhã, você entra no Facebook e, coincidentemente, a plataforma te indica aquelas pessoas para amizade. Mas você não tem amigos ou amigos de amigos no Facebook destas pessoas. O único contato foi com a plataforma do WhatsApp, que apesar de ser do mesmo grupo econômico (do Facebook) é totalmente distinta. Na Alemanha, alguns anos atrás, a autoridade de proteção de dados multou o Facebook por transferir os dados. Aqui há alguma autoridade olhando para isso? Não. Existia alguma regra? Não. A legislação aprovada, além da dar o regramento, traz a previsão de criação de uma autoridade de proteção de dados. Será uma espécie de autarquia ligada ao Ministério da Justiça. Teremos alguém olhando para o mercado e para verificar se as regras estão sendo aplicadas ou não. A exemplo do que temos na Europa.
Esse órgão que dará suporte ao cidadão, caso ele se sinta lesado pelo uso indevido ou compartilhamento de seus dados? E hoje, como funciona?
Exatamente, sem prejuízo de você buscar reparação no judiciário. Hoje, qualquer cidadão pode ir ao judiciário para reclamar os seus prejuízos. Temos, por exemplo, uma ação civil pública contra o Facebook a SOS Consumidor, entidade de direitos do consumidor, pede indenização por danos morais por causa do vazamento de dados de pelo menos 443 mil usuários brasileiros. Então, você pode pensar que não precisaria da lei. Mas precisa. A lei, além de trazer mais detalhamento na regulamentação, também cumpre uma função social de amadurecer o assunto. O cidadão brasileiro sequer tem consciência de que um dado não pode ser utilizado. A gente trabalha neste modelo gratuito na internet e isso é bom. Trabalhamos com uma série de plataformas e serviços na internet de forma gratuita em troca exatamente da coleta dos dados. Isso não vai mudar, porque senão estaríamos dando um tiro no mercado. O modelo não vai ser alterado, porém vai ser regrado, olhando para os dados pessoais do indivíduo. Quem ganha com isso? O cidadão e a própria economia. A partir do momento que tenho um setor e uma economia regulamentada tenho mais segurança, e isso faz com que eu tenha mais atratividade para investimentos externos.
Como fazer para o brasileiro amadurecer essa consciência da importância de proteger os seus dados e saber eles são utilizados?
E complemento, que ele tem a faculdade, o direito de escolher e determinar como eles serão utilizados. Para isso, não tenho a resposta. Ninguém vai ter essa resposta. O direito é uma ciência social, ele é reboque da tecnologia. Primeiro as coisas acontecem e depois o Estado se inclina sobre isso, através do setor legislativo, para definir algo que já vinha andando no judiciário. Quando o brasileiro terá essa maturidade? Não sabemos. O Brasileiro, por via de regra, tem pouquíssimo conhecimento e maturidade sobre este aspecto da sua vida, que não deixa de ser um direito da personalidade. Assim como tenho direito a privacidade, a intimidade, eu tenho a proteção de dados. E isso no Brasil, infelizmente com atraso perante a Europa e da América Latina, está vindo de forma tardia, mas está vindo.
A nova legislação também abrange empresas estrangeiras, como por exemplo, as empresas que utilizam os dados coletados naqueles apps de testes no Facebook?
A exemplo do regulamento europeu, ela traz essa característica da extraterritorialidade. Ela funciona para fora das fronteiras físicas de onde essa lei foi emanada. Essa questão dos testes, faz revisitar o caso da Cambridge Analytica, que colhiam dados para o Facebook fazer psicometria para as eleições norte-americanas.
Também abrange os cadastros que o cidadão faz nos sites das empresas?
Hoje, você transfere o banco de dados de uma empresa para outra, digamos, entre aspas, sem nenhum pudor. Não tem uma regra ou fiscalização em cima disso. Agora, ao preencher dados, você vai ter a garantia e, principalmente, a informação de como serão tratados esses dados, a finalidade, por quanto tempo serão armazenados, a possibilidade de pedir a exclusão destes dados.


