'NÃO SÃO DEUSES' - Denúncias de erros médicos aumentam no País
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quinta-feira, 07 de outubro de 2010
Paula Costa Bonini<BR> Reportagem Local 
O nível de exigência dos pacientes está cada vez maior. Assim como clientes buscam excelência na prestação de serviços, os usuários do sistema de saúde não aceitam nenhum tipo de deslize - por menor que seja. E foi a partir da publicação do Código de Defesa do Consumidor em 1990 que as reivindicações aumentaram. A constatação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri, doutor em direito e ex-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Paraná.
Ele alerta, no entanto, que o serviço médico tem especificidades que o diferenciam de uma prestação de serviço comum. E os pacientes devem entender isso. ''É como se os serviços de saúde fossem a mesma coisa de mandar arrumar uma geladeira ou de comprar um carro'', compara o desembargador. Por outro lado, o número de denúncias por erro médico também cresceu muito. ''Negligência é a falha mais comum'', aponta.
Em entrevista à FOLHA, Kfouri discute a responsabilidade civil do médico e do hospital e indica quais as punições previstas em lei ao profissional que comete um erro. ''Muitas pessoas não entendem que o médico não pode garantir a cura em 100% dos casos, pois ele não é Deus'', alfineta Kfouri, que esteve em Londrina na semana passada para fazer palestra a convite da Associação Médica de Londrina (AML).
Quais os erros médicos mais comuns?
Negligência, esquecimento. O médico esquece pinça, lâmina de bisturi, gaze, entre outros objetos, dentro do paciente. Um médico na Argentina chegou a esquecer um óculos. Esses são os erros mais recorrentes. Vale ressaltar que os pacientes ficaram mais exigentes com a publicação do Código de Defesa do Consumidor em 1990. Eles querem o melhor atendimento possível. É como se os serviços de saúde fossem a mesma coisa de mandar arrumar uma geladeira ou comprar um carro. O que muitas pessoas não entendem é que a cura nem sempre depende do médico. O campo que demanda mais dificuldade para julgar é o que trata da responsabilidade civil do médico e do hospital.
E como definir o que é responsabilidade civil do médico e da instituição?
Dentro dos hospitais se praticam três atos: o extramédico, o paramédico e o médico. O extramédico trata das questões relacionadas à hotelaria, como alimentação, instalação, acessibilidade e segurança dos pacientes. Quando esses atos resultam em algum dano a responsabilidade é sempre do hospital, sem questionar de quem foi a culpa.
O ato paramédico é realizado pelos enfermeiros, técnicos em enfermagem, radiologistas etc. Se esses atos resultarem em algum erro, a responsabilidade também é do hospital. Já no caso de erros resultantes do ato médico, o hospital só é responsabilizado se ficar comprovada a culpa do médico. Provada a culpa, o hospital responde solidariamente. Ambos pagam a conta.
Existe o risco de responsabilização do médico em casos de falta de estrutura adequada para o atendimento?
O Judiciário examina os casos com cautela. É preciso levar em consideração as condições em que o médico trabalha. Por exemplo, os erros que acontecem durante um atendimento de emergência são analisados com menos severidade, pois o médico tem que tomar decisões em um curto espaço de tempo e muitas vezes o paciente não tem condições nem de se comunicar. No caso de erro em cirurgia eletiva, o tratamento é outro. Para analisar os casos, o Judiciário também analisa as condições físicas do local onde o médico exerce a sua função. A coisa muda de figura quando se trata de um hospital público. Nesses casos, o Estado tem que responder pela falta de estrutura.
Como provar que o erro foi realmente do médico e não do paciente? Há pessoas que não tomam a medicação indicada ou não seguem os cuidados estabelecidos e, por isso, não melhoram ou são curados conforme o previsto.
A prova principal muitas vezes é a perícia que indica se houve ou não negligência do réu. Outra prova analisada é a testemunhal. Além disso, considera-se a literatura médica. O médico deve levar para o juiz toda a literatura que demonstre que a conduta dele foi correta.
De quem é o ônus da prova?
Quem tem que provar que o médico é culpado é o paciente. Mas hoje o direito não admite uma postura passiva. Por isso, o médico tem que reunir subsídios para se defender. Na prática, existem casos que não abrem espaço para muitas discussões, pois o erro é nítido. No entanto, há situações que são subjetivas. O que não pode haver é presunção de culpa.
O médico não pode garantir a cura em 100% dos casos, pois ele não é Deus. Ele tem o dever de cuidar do paciente com atenção, competência, zelo com os conhecimentos contemporâneos da medicina. O médico tem que fazer o possível para curar, mas se não conseguir, não deve ser condenado.
Quais as punições previstas em lei ao médico que comete um erro?
Se o paciente morrer o médico pode ser condenado a pagar uma pensão para a família. Se a pessoa sobreviver e precisar ser submetida a tratamentos, o médico pode ser obrigado a arcar com as despesas decorrentes do erro. No caso de crime, ou é enquadrado em lesão culposa ou homicídio culposo. Mas as penas são pequenas, pois não se admite a possibilidade de um médico matar um paciente dolosamente.
Há medidas administrativas. Se o médico for funcionário público, ele pode ser mandado embora. Além disso, existem as punições éticas e os Conselhos de Medicina, que, dependendo do caso, podem até proibir o profissional de exercer a medicina. Isso acontece muito pouco.
Mas a quantidade de erros médicos aumentou nos últimos anos.
Nos últimos dez anos os erros aumentaram em uma proporção exponencial. Por dia no Brasil são realizados 1 milhão de atos médicos. São quase 400 mil médicos em atividade no País. Esse crescimento de atos médicos e de profissionais é uma das explicações para a maior ocorrência de erros. A quantidade de médicos punidos também aumentou.


