A aprovação da Lei Hermas Brandão pela Assembléia Legislativa do Paraná e a sua sanção pelo governador Jaime Lerner é capaz de trazer um impulso definitivo para a economia do Estado. Certamente, esta lei, que instituiu o crédito presumido de 7% de ICMS para carnes e produtos lácteos, zerando o imposto para as operações internas, e reduzindo a alíquota de 12% para 5% nas transações interestaduais, terá como consequências imediatas a reafirmação da posição estratégica do Paraná no cenário brasileiro e a elevação das condições de renda e de bem-estar da população paranaense.
Resultado direto da mobilização das entidades que representam a agroindústria, a Lei Brandão faz justiça à importância do setor para a economia do Estado e para as exportações brasileiras. Faz justiça ao corrigir as distorções nefastas geradas pela guerra fiscal empreendida por outras unidades da federação, que vêm minando a nossa capacidade de oferecer preços competitivos.
Mais ainda, faz justiça ao garantir a cerca de 1 milhão de produtores paranaenses, que vivem em 370 mil propriedades, um mercado comprador de suas aves, suínos, bovinos, leite, milho, soja e trigo – insumos inseparáveis das cadeias produtivas beneficiadas pela nova regulamentação. Por tudo isso, os benefícios instituídos pela nova lei transcendem as fronteiras do agronegócio, e trarão dividendos aos nossos produtores, à vida da população paranaense e do País, decorrentes do incremento da produtividade e das condições de competitividade dos nossos produtos no mercado.
Assim, o Paraná está garantindo a expansão dos negócios no Estado, o aumento da demanda junto aos agricultores, pecuaristas, avicultores e suinocultores, 85% dos quais provêm de pequenas e médias estruturas fundiárias. Logo teremos a atração de novos investimentos e negócios que vão estimular as atividades de abate e industrialização, permitindo ao Poder Público uma arrecadação justa e equivalente ao total gerado e movimentado por este setor.
Para se ter uma idéia do que representa a Lei Brandão, no setor de aves, por exemplo, os produtores vinham pagando até 10% a mais de ICMS em relação aos demais Estados. Mesmo assim, conseguiram manter, heroicamente, o patamar de 80% de exportação da carne aqui produzida. Esta situação se reverte agora.
Por tudo isto, a aprovação da lei merece o aplauso da sociedade paranaense, pois equipara as alíquotas cobradas no Estado às praticadas em São Paulo, trazendo para a agroindústria local a isonomia tributária. Condição que é ferramenta básica para o Estado manter seu perfil de principal fronteira agrícola e agroindustrial da Nação e se consolidar como um dos pólos líderes na geração de riqueza para o Brasil. Devemos reconhecer que ao sancionar este projeto, o governador está trazendo justiça àqueles que vêm construindo a nossa riqueza – agricultores, avicultores, pecuaristas, suinocultores e agroindustriais – reconhecendo nestes setores a sua efetiva condição de mola propulsora de toda uma proposta de crescimento sustentado e durável.
Entretanto, todo este avanço pode ser inviabilizado por mais uma orquestração destinada a proteger os interesses dos ‘‘barões da indústria’’ instalados em São Paulo. Esta poderosa casta dominante do País não perdeu tempo em encomendar ao governo federal a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que prevê a unificação da alíquota do ICMS e do ISS em todo o País, tornando sem efeito a Lei Brandão.
Já conhecida como ‘‘remendão tributário’’, esta PEC, destinada a proteger os interesses dos ‘‘barões’’ em detrimento de todas as outras unidades da federação, felizmente já encontra resistências. Algumas lideranças políticas, entre elas o presidente da comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, deputado Germano Rigotto, os governadores de Goiás, Marconi Perillo, e de Sergipe, Albano Franco, já se manifestam contra o projeto.
Eles entendem que a proposta tende a favorecer a manutenção do parque industrial brasileiro nos Estados mais desenvolvidos, em detrimento da distribuição de renda e emprego em todo o País. Rigotto vai mais longe, e avalia que o governo deveria propor medidas mais profundas, ‘‘tentando ordenar o caótico sistema tributário’’ hoje praticado.
O projeto lembra a mobilização paulista durante a tramitação da Constituição de 1988. Na ocasião, o lobby paulista permitiu que o Congresso aprovasse a legislação que instituiu o pagamento de ICMS sobre energia elétrica na ponta consumidora, ao invés do tributo ser recolhido nos locais de geração. Este modelo, prejudicial aos Estados geradores de energia, entre eles o Paraná, vem trazendo perdas sucessivas.
Somente o Paraná deixou de receber R$ 1,5 bilhão em ICMS entre 1990 e 2000, relativos à energia produzida no Paraná e depois vendida para outros Estados. Aqui cabe até uma análise grosseira, de que se este dinheiro fosse repassado ao Paraná, ele poderia capitalizar o fundo de previdência criado por Jaime Lerner, evitando a venda da Copel. Por que então esperar mais prejuízos à sociedade paranaense?
Chegou o momento de dizermos não a esta proposta casuísta do governo federal e mostrar que não somos mais a 5ª Comarca paulista. A sociedade paranaense e brasileira precisam que o governador do Paraná, os deputados estaduais e federais, e senadores da bancada paranaense, posicionem-se contra o ‘‘remendão tributário’’, passando a trabalhar para a aprovação de uma reforma tributária ampla, capaz de eliminar os gargalos que impedem o crescimento da Nação. Entretanto, não podemos esquecer que este projeto deve incentivar a melhor distribuição de renda entre todas as regiões do País, hoje talvez o maior problema que aflige a sociedade brasileira.
- PAULO FERREIRA MUNIZ, industrial em Londrina, é presidente da Associação dos Abatedouros e Produtores Avícolas do Paraná (Avipar)

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