"Esse é um Carnaval histórico", comemora a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Valéria Scarance. Pela primeira vez, a tradicional folia vem acompanhada de uma lei específica relacionada ao crime de importunação sexual. Comportamentos invasivos, assédios e outros abusos cometidos durante o Carnaval poderão resultar em punição que varia de 1 a 5 anos de reclusão.

Scarance coordena o Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo e atua no combate à violência contra a mulher. Mestre e doutora em Processo Penal e professora da PUC São Paulo, a promotora acredita que a sociedade esteja passando por um momento de conscientização gradual promovida pelo empoderamento das mulheres, a criação de leis mais rígidas, o aumento no número de denúncias e o entendimento de que respeito é fundamental. Em entrevista à FOLHA, ela explica detalhes da lei sancionada em setembro do ano passado e orienta sobre quais providências tomar diante de quem minimiza relatos das vítimas.



O que representa um Carnaval agora com a lei que torna crime a importunação sexual?
Esse é um Carnaval histórico. É um Carnaval em que nós conseguimos dizer para as mulheres que elas têm o poder de decisão. É o Carnaval do 'Eu Decido'. Há muito tempo nós lutamos para que as mulheres possam dizer 'Eu tenho direitos', que elas possam dizer 'Não' e agora é o Carnaval da decisão. Agora nós temos mulheres mais conscientes, mas também nós temos uma legislação que permite que essas mulheres possam tomar essa decisão. A partir do ano passado, surgiu uma nova lei que criou um crime específico. Nós falávamos muito em assédio, falávamos muito em condutas inoportunas, mas não existia um crime específico. Agora existe um crime específico que chama importunação sexual.

Quais tipos de comportamento podem ser enquadrados nesse crime?
Esse novo crime tem pena de 1 a 5 anos de prisão. Qualquer conduta de cunho libidinoso, ou seja, sexual forçada contra a vontade daquela pessoa configura crime. Por exemplo: beijo forçado, prensar uma mulher na parede, passar a mão no corpo da mulher, aquela cantada em que a pessoa se aproxima e no ouvido fala palavras exageradas de cunho invasivo, aquela conduta conhecida vulgarmente como 'encoxada', tudo isso é importunação sexual. Esse é o Carnaval do 'Eu decido' porque ao mesmo tempo nós temos uma lei que vai punir esses importunadores conhecidos como assediadores, mas também nós temos mulheres muito empoderadas que conhecem os seus direitos.

Que tipos de provas podem ser coletadas?
É muito importante que uma mulher saiba que tudo é prova. A palavra dela é prova, uma testemunha é prova, um vídeo de celular é prova, uma fotografia daquela pessoa é prova, um vídeo de uma câmera que esteja naquele lugar é prova. Tudo o que ela conseguir naquele momento é prova. Ela recolhe tudo o que ela tiver. Ela acabou de sofrer aquela conduta, o que ela faz? Procura alguém. Se for em um bloquinho de rua, ela pode procurar o organizador daquele bloco, um guarda civil, um policial militar, um amigo. Se quem assediou for alguém conhecido, ela já pede para alguém segurar aquela pessoa ou procura um policial militar ou tenta fotografar aquele indivíduo antes que ele vá embora. Não achando um policial, vai para a delegacia de polícia. Quando chegar lá, ela fala que quer fazer um boletim de ocorrência por importunação sexual. É esse o crime. Aí ela pode até pedir medidas de proteção. Vamos supor que ela conheça o agressor, ela pode pedir medidas protetivas para que ele não se aproxime mais dela, que ele não entre em contato, que não frequente mais os mesmos ambientes. O delegado, quando tomar o depoimento da pessoa e fizer o boletim de ocorrência, já vai fazer um pedido de medidas protetivas.
Vamos pensar em uma outra situação. Essa vítima não tem essas provas, não tem como ir à delegacia de polícia. O que que ela pode fazer? Existe uma alternativa fácil para registrar aquele fato. Ela pode pegar o telefone dela ou de alguém e ligar para a central 180, que é um serviço de denúncia anônima. A própria vítima pode ligar ou uma outra pessoa. E por que nós precisamos desse registro? Para que nós que trabalhamos no enfrentamento à violência contra a mulher e trabalhamos com políticas públicas possamos cada vez mais direcionar essas políticas públicas para evitar que outras mulheres passem por violência.

O que fazer quando a autoridade minimiza a denúncia?
Um conselho: que a vítima nunca compareça a uma autoridade, seja qual for a autoridade, desacompanhada. Sempre vá com uma pessoa ou com uma testemunha do fato. Eventualmente, se for feita uma pergunta de cunho invasivo, uma pergunta de cunho jocoso, uma pergunta que não tenha conexão ou vínculo com aquele fato... Por exemplo: 'Você estava de shortinho?', 'Você estava com essa roupa?', 'Você estava bêbada?' ou 'Você tem certeza que foi vítima de crime?'. Aí retribua a pergunta: 'Mas qual o vínculo? Qual a razão dessa pergunta? Eu não vou responder. O senhor pode, por favor, colocar aí no termo que o senhor fez essa pergunta e que eu não vou responder porque considero essa pergunta invasiva?'
Não é permitido fazer perguntas relacionadas à intimidade e à vida privada, salvo quando essa pergunta for imprescindível para a apuração do fato. Vamos supor, o consumo de álcool. Quando é importante que a autoridade saiba. Se a apuração for de um crime sexual e a vítima foi abusada desacordada, então a autoridade precisa saber se a vítima consumiu álcool. Por quê? Porque isso pode ser estupro. A pessoa deve sempre se portar dessa maneira, não permitir ser revitimizada, esse é o termo. Por isso é muito importante que a pessoa esteja acompanhada e solicite que essa pessoa a acompanhe durante o depoimento. Eventualmente, se a conduta de uma autoridade for irregular. O que fazer? Há várias formas para reclamar dessa autoridade e solicitar providências. A reclamação pode ser feita pela central 180 que é anônima, pode ser feita pelas ouvidorias, pela corregedoria e, se a conduta irregular for de uma autoridade policial, pode fazer diretamente no Ministério Público.

Em que momento a importunação sexual pode ser entendida como estupro?
O crime de importunação sexual existe quando a pessoa pratica um ato sexual contra a vontade do outro, mas sem violência ou ameaça. Então, um beijo, passar a mão no corpo, uma cantada, aquela conduta que a população entende como assédio. O crime de estupro existe, em regra, quando há violência ou ameaça, quando a vítima não tem condições de resistência. Em que hipótese isso acontece? Roubar beijo de alguém, por exemplo, é importunação sexual, roubar beijo de uma adolescente ou criança é estupro. Também é estupro quando a pessoa tem deficiência mental ou não consegue oferecer resistência por qualquer motivo, quando adormecida ou embriagada, por exemplo. A pena do estupro é bastante elevada. Quando é praticado com violência ou grave ameaça, a pena é de 6 a 10 anos de prisão. O estupro que nós chamamos de vulnerável, ou seja, menor de 14 anos, pessoa com enfermidade ou deficiência mental ou que não consegue oferecer resistência, a pena começa com 8 anos e vai até 15 anos de prisão. Hoje, tanto pratica estupro quem faz uma manipulação forçada como quem pratica o sexo completo. Também é bastante importante ressaltar que adolescente não faz sexo. Quem mantém relação sexual ou pratica ato sexual com adolescente, pela lei, é estuprador e vai para a cadeia.

Qual é o limite entre a paquera e o assédio?
Essa legislação de assédio não acabou com a paquera. Ela só impôs alguns limites. A paquera, a aproximação, o flerte, tudo isso foi e continua sendo permitido. No Carnaval, claro, é permitido paquerar, dançar, namorar. O que a legislação coloca a partir de agora como não permitido é se impor ao outro, é extrapolar os limites, é ir além quando o outro diz não. Invadir. Então quando uma pessoa diz não, se a partir daí a outra pessoa força é crime.

Há uma expectativa de aumento na quantidade de denúncias de assédio, de uma forma geral?
As denúncias têm sim aumentado, em média, de 8% a 10% ao ano. Há uma expectativa de um aumento de denúncias, mas também de uma maior conscientização tanto das mulheres quanto dos homens. É muito interessante porque quando alguns homens vão paquerar uma menina e a menina diz 'não', eles já dizem 'Já sei. Não é não'. Então é interessante porque os próprios homens estão se conscientizando desses limites. O Carnaval é um momento gostoso, um momento de diversão, é um momento em que as pessoas se soltam, mas não é um momento em que o País deixa de ter leis e que as pessoas se tornam objetos. Isso é uma mudança muito importante porque o mais difícil não é mudar a lei. O mais difícil é mudar o olhar.

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