Na contramão da cidadania - Renan Calheiros
Na contramão da cidadania
Renan Calheiros
A Constituição Federal, no seu Artigo 22, inciso XI, estabelece de maneira clara, inequívoca e insofismável a competência privativa da União para legislar sobre o trânsito. Por isso, o Ministério da Justiça está representando junto ao procurador-geral da República para que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais as leis do Distrito Federal e dos Estados da Paraíba, do Paraná e do Rio de Janeiro, parcelando e anistiando multas de trânsito, ou mesmo cancelando a pontuação obrigatória na habilitação, nos termos do novo Código de Trânsito Brasileiro.
O Código é uma importante conquista da cidadania que traduz o inconformismo de nossa sociedade com os altos índices de acidentes. Ele se converteu no guia da convivência humana civilizada de quem roda e anda pelos caminhos deste País. Em seu primeiro ano de vigência, o número de mortes no trânsito experimentou uma expressiva redução de 25% (24.107 óbitos, em 1997 contra 18.145 em 1998). Em outras palavras, quase 6 mil vidas foram poupadas. Os acidentes, como um todo, caíram 21% (327.640 contra 257.866 no mesmo período). Também foram suspensas 3.480 carteiras de motorista, e 19.892 condutores atingiram ou superaram o limite de 20 pontos.
Essa tendência acompanha a experiência internacional. Nos países onde as punições são severas e efetivamente aplicadas, os acidentes, as infrações e, com o tempo, a própria incidência de sanções acabam diminuindo.
É óbvio que a intenção maior do Código não é a multa pela multa, mas sim a defesa e valorização da vida e da paz. Tanto assim que capítulos inteiros de nova legislação foram reservados à cidadania, à educação para o trânsito e à habilitação. Mas não há dúvida de que, sobretudo neste período inicial, as punições têm um efeito pedagógico.
Vale também lembrar que os infratores contumazes representam menos de 1% do total de condutores de veículos. Leis estaduais estão a proteger essa minoria de maus motoristas contra a maioria dos cidadãos.
Ninguém se iluda: essas anistias significarão um retrocesso aos vergonhosos índices de acidentes e mortes pré-Código de Trânsito Brasileiro, o que já é argumento suficiente e definitivo para que o Supremo as derrube, inibindo novas iniciativas semelhantes.
Ao agir assim, o STF guardará coerência com decisões anteriores unânimes de seu próprio colegiado, as quais reiteraram a primazia legislativa da União nessa área, a propósito de questões como aplicação de películas de filme solar nos vidros de veículos e a existência de barreiras eletrônicas para fiscalização de velocidade em vias públicas.
Insisto neste ponto: a única possibilidade de os Estados legislarem sobre trânsito seria na forma de uma delegação expressa da União, por meio de lei complementar, o que não ocorreu. O próprio Código de Trânsito, quando quis fazer concessão, limitou-a explicitamente à permissão do desconto de 20% para as multas pagas até a data do vencimento.
O governo federal vai continuar jogando duro contra os infratores porque isso significa vidas poupadas e sofrimentos evitados.
As autoridades estaduais deveriam refletir sobre sua obrigação de defender quem cumpre o Código, e não contemplar os pitbulls do trânsito. Contudo, esse e tantos outros avanços, tão necessários para que os índices de acidentes se reduzam cada vez mais, dependerão do engajamento, da mobilização e do total apoio da sociedade, das entidades educacionais e dos meios de comunicação.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça





