Na adoção a preferência pela criança
É uma delicada questão esta que trata da adoção de crianças por homossexuais, não por preconceito mas pela garantia que precisa ser dada ao adotado. Ocorre que a legislação brasileira ainda não contempla a legalização da união civil entre pessoas de sexo idêntico gays e lésbicas e assim a adoção só pode ser feita em nome de uma pessoa e isto implica em restrições a alguns direitos, além da tipificação de ''marginalidade legal'' nessas uniões. Se a adoção é assumida pelo casal, e não por um apenas, ambos teriam direito a uma série de benefícios e proporcionariam à criança usufruir do patrimônio dos dois pais ou das duas mães. A questão legal se estende ao direito ao pleito de alimentos, caso a relação venha a se romper. Se a adoção já se cerca de cuidados legais quando ocorre com casais normais (os de sexos opostos), há que merecer redobrada atenção em se tratando de homossexuais, pelas razões expostas. A criança deve ter primazia, e isto quer dizer garantia, que a união homossexual ainda não oferece. Também nada impede que a lésbica possa ter seus próprios filhos, já que tem capacidade de fecundar, por via normal ou por inseminação artificial. Também o gay pode gerar filhos. Está evidente que isto também cria outro sério problema, o dos filhos de pais separados, eis que os parceiros teriam de ser buscados fora da relação. O que não pode prevalecer é a simplória posição de a sociedade ser contra ou a favor, mas não se pode desprezar a realidade de que o preconceito existe e que ele é muito grande, refletindo na vida presente da criança adotada por homossexuais e no seu futuro. Se é preciso quebrar preconceitos, quando eles são nocivos, há que atentar também para a questão dos costumes, porque é em volta deles que a sociedade se estrutura. Se a preferência é sempre pelo bem-estar da criança, ficando em segundo plano o anseio dos casais que querem adotar, há que pensar em todos os fatores. Em princípio, parece irrelevante a preocupação quanto à educação que casais homossexuais darão a filhos adotados não faltando os que acreditam que também estes se converterão em gays ou lésbicas porque isto remeteria a idêntica pergunta com relação aos filhos de famílias miseráveis, que pela circunstância de vida não oferecem garantia alguma de educação a eles, nem garantia de alimentação e de saúde e muito menos de que não venham a converter-se em menores delinquentes. Os passos no sentido da liberação de tais adoções devem ser dados devagar, sem receio de enfrentar a corrente de pressões da comunidade gay e também sem condená-la pelo propósito manifestado por muitos casais do mesmo sexo de ter filhos pela via da adoção.





