É preocupante a declaração de Wilson Sella, presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), à Folha ontem, de que a queda da arrecadação gerada por multas em Londrina impediu a antecipação do pagamento do décimo-terceiro salário aos funcionários da Companhia. A receita proveniente de multas é, por natureza, imprevisível. Por isso, a Companhia não deveria contar com um dinheiro incerto como este para pagar funcionários.
Se, por hipótese, os motoristas que trafegam em Londrina decidirem cumprir as regras do trânsito como deveriam deixando de avançar semáforos, parar sobre faixas de pedestres ou acelerar além do limite os funcionários da CMTU ficarão sem salários, férias e décimo-terceiro?
O presidente da Companhia informa que a receita com multas caiu para R$ 80 mil em junho. Apesar do recuo da arrecadação, foi mantida a média de autuações da cidade, segundo ele: 900 por mês. Até abril, as infrações no trânsito haviam recheado o caixa municipal com R$ 150 mil, por conta de pagamentos mais pontuais. Valor mais que suficiente para a Companhia bancar os R$ 140 mil de salários aos servidores. Segundo Sella, metade da receita de R$ 300 mil da Companhia de Trânsito vem das penalidades impostas aos infratores.
O que se percebe, aí, é a distorção do conceito de multa. Por princípio esta é uma receita indesejável, já que se origina de uma irregularidade provocando desordem, acidentes e, com grande frequência, vítimas.
O município não deveria contar com esse tipo de recurso para despesas correntes, como é o caso dos salários. Até porque tem o dever de trabalhar em sentido oposto, visando a redução das infrações. Como, infelizmente, elas acontecem e são punidas com multas, esses recursos devem se destinar a melhorias nas condições viárias da cidade e principalmente na educação de trânsito. Para pagar salário de funcionário público, existe imposto.
Ruth Meira

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