Que a cobrança de multa dos consumidores que excederem a cota de energia estipulada pelo governo é ilegal e inconstitucional, qualquer operador do Direito sabe. Ilegal em razão de que o pagamento pelo consumo de energia pública é um tributo. Logo, este deve se adequar ao artigo 3º do Código Tributário Nacional, onde ‘‘tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada’’. Em não sendo o consumo de energia um ato ilícito, seja ele elevado ou não, desde que se pague pelo mesmo, a multa aplicada não possuiria lastro legal que a amparasse.
Também deve ser acrescido o fato de que a lei que regulamenta as concessões menciona que as tarifas deverão ser módicas, não sendo módico uma majoração de 200%, ressaltando que o Mercado Atacadista de Energia (MAE) prevê preços negociados e, os grandes consumidores de energia, que negociam seus consumos diretamente com as distribuidoras, veriam seus contratos desrespeitados.
Já a inconstitucionalidade do recesso de fornecimento está em que a energia está encampada entre nossos bens de primeira necessidade e o artigo 175 da Constituição transferiu ao Poder Público a manutenção dos serviços que garantam esses bens, diretamente ou através de concessões. Logo, a interrupção proposital do fornecimento de energia contraria ordem assertiva da Lei Maior, novamente esbarrando no sistema legal o plano de economia de energia. Não obstante esses apontamentos excepcionalmente breves, há o critério do impacto social decorrente da não aplicação do plano de racionamento de energia.
O notório fracasso do governo federal quanto ao planejamento do fornecimento de energia elétrica em tempos de escassez, neste exato momento, não será redimido com discursos, muito menos com gestos de indignação. Em verdade, neste exato momento, pouco nos resta a não ser lamentar e nos adequar, vez que simplesmente não há remédio suficiente para inverter a situação, salvo um milagre natural, que dificilmente ocorrerá.
Por outro lado, é certo que a oposição pode e deve aproveitar o momento. Aliás, as críticas da oposição representam o que na França se denomina ‘‘Filosofia do Pior’’, onde é bom que uma facção esteja no poder em épocas de desgraças, para que se possa dizer que aquela infelicidade era previsível, face ao governo que se instalara. Interessante é que nesta ‘‘filosofia’’, as lideranças políticas se alteram e, realmente, nunca se sabe quem ou qual é o pior, haja vista que melhor sequer é palavra conhecida nesse meio.
Curiosamente, o Estado da Califórnia, nos EUA, está passando por situação semelhante. Da mesma forma curiosa, a solução que estão dando ao problema é similar à nossa: transferir energia de outros Estados e criticar. Há, contudo, um diferencial, onde ao invés de ser instalado o ‘‘apagão’’ generalizado, criam-se zonas de blackout, de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada zona, sugestão esta que partiu da Universidade da Califórnia (Ucan).
Outra solução que se cogita na Califórnia é a redução de preços da energia em determinados horários de menor consumo, de forma a estimular o direcionamento das atividades a estes horários, com corte de energia em horários de pico, o que seria – ao menos em tese – duplamente correto.
Não se pode olvidar do direito potestativo de uma pessoa jurídica de contrapor-se ao corte de energia forçado, mediante invocação da tutela jurisdicional do Estado, quando este corte puder inviabilizar sua atividade, de forma a que esta pessoa jurídica possa ter sua existência comprometida. Não obstante, não é lógico que, em situação de caos no fornecimento, possa-se atender a interesses do setor privado, despidos de urgência e necessidade, onde se poderia cogitar da prevalência do interesse público.
Trata-se, pois, mais de um problema de conscientização social do que de um problema jurídico ou técnico procedimental. Temos então um problema, e o que é mais instigante em um problema é o momento em que ele acaba e a reação que em nós permanece, ou o que do problema resta em nossa memória.
Não é claro o critério sobre o que é digno de guardarmos em nossa memória, do que aquilo que guardamos no salão das conformações. Que este não é o primeiro problema energético que já vivemos, nem o último que viveremos, resta indiscutível. Se nos lembraremos desse problema e dos seus impactos futuramente, com intuito de evitar que esse mesmo fato se repita, com certeza é a grande preocupação que acompanha a crise de fornecimento de energia.
E quanto às críticas, porquanto muitas delas sejam sérias, apolíticas e corretas, e ainda quanto à ilegalidade e à inconstitucionalidade do corte proposital e abrupto do fornecimento de energia e das multas pelo excesso de consumo, fica disso tudo uma única conclusão: no escuro, nada disso tem graça.
- ROBERTO DE MELLO SEVERO é advogado em Londrina

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