Desde que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 estabeleceu as bases legais para que as universidades pudessem flexibilizar suas políticas de acesso ao ensino superior, a questão tem estado em pauta, e tudo indica que ainda teremos um longo debate sobre o assunto pela frente.
É visível que o vestibular, como historicamente foi concebido há quase um século, é hoje considerado uma instituição anacrônica no seu objetivo de processar a seleção de candidatos aos cursos superiores das universidades. Não é difícil detectar que não se trata de um método seletivo ideal, pelas inúmeras deficiências que apresenta, principalmente pela carga emocional que encerra e por submeter os jovens a um estresse desumano e talvez desnecessário.
Por outro lado, é difícil imaginar uma forma de seleção adequada que não envolva algum tipo de ansiedade, se considerada a oferta atual de vagas no ensino superior brasileiro. Segundo informações colhidas na própria imprensa, as vagas no ensino superior no Brasil cobrem em torno de 12% da população entre 18 a 24 anos. Infelizmente, é preciso concluir que não existe malabarismo suficiente para driblar a falta de vagas no sistema universitário, enquanto a oferta delas não for significativamente maior.
Independentemente das prerrogativas estabelecidas pela LDB, algumas universidades já vinham experimentalmente implantando formas de acesso diferenciado ao ensino superior. Pairam, no entanto, muitas dúvidas sobre o quem se vem exercitando por aí. De qualquer forma, tudo indica que efetivamente deverão ocorrer mudanças. O ideal seria que o pretendente a um curso superior pudesse ser avaliado progressivamente ao longo do seu ensino médio, o que certamente atenuaria significativamente a carga emocional presente nos vestibulares atuais. Porém, persistem algumas questões: como repassar este critério de avaliação progressiva a quem não faz de forma regular o ensino médio, ou seja, a quem faz supletivo. E o que dizer dos pretendentes que já concluíram o ensino médio e se encontram represados diante do vestibular aguardando vaga? São perguntas para as quais ainda não existe firmeza nas respostas. Há que se tomar o devido cuidado. Novos mecanismos de avaliação não podem cercear direitos assegurados por princípios constitucionais, de igualdade e universalidade a todos os candidatos às vagas no ensino superior.
A partir deste ano o MEC instituiu o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), recomendando que as universidades possam utilizá-lo como uma alternativa de acesso ao ensino superior. Quando perguntei à coordenadora nacional do ENEM, professora, Maria Inês Fini, como o MEC pretendia conciliar o resultado da prova com os princípios constitucionais de igualdade e universalidade que devem fundamentar as formas de acesso à universidade, ela me respondeu que isto se tratava de um problema jurídico que deveria ser equacionado ‘‘por vocês da universidade’’. Esta é uma resposta que preocupa. Por isso, toda sugestão ou contribuição no sentido de responder a esses questionamentos deve ser avaliada com cautela. Qualquer mudança nos processos seletivos deve ser implementada com prudência. Esta tem sido a postura da Comissão Permanente de Concurso Vestibular da Unioeste, diante da possibilidade de mudanças no seu processo de acesso aos seus cursos superiores. As mudanças virão, porém após muito debate e reflexão.
Confirmando nossa posição, o editorial do jornal ‘‘Folha de São Paulo’’ de 9 de novembro ressaltou que ‘‘qualquer que seja o modelo a ser adotado, porém e diante da somatória de deficiências estruturais da educação nacional, é evidente que pô-lo em prática exigirá uma alongada fase de transição, com frequentes reavaliações e muito debate público. Sem isso, corre-se o risco de substituir o vestibular por algo que venha revelar-se ainda pior que ele’’.
- TARCÍSIO VANDERLINDE é professor universitário em Cascavel

mockup